quarta-feira, 30 de abril de 2014

Remissão - Resumo

Remissão
Conceito
Remissão é a liberalidade efetuada pelo credor, consistente em exonerar o devedor do cumprimento da obrigação. É o perdão da dívida (CC, art. 385).
Natureza Jurídica
Embora seja espécie do gênero renúncia, que é unilateral, a remissão se reveste de caráter convencional porque depende de aceitação. O remitido pode recusar o perdão e consignar o pagamento. É, portanto, negócio jurídico bilateral.
Espécies
a) total ou parcial (art. 388);
b) expressa ou tácita (art. 386).
(GONÇALVES, Carlos Roberto, Direito Civil Esquematizado Vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2012. 2ª Edição.)

Nenhum comentário:

Postar um comentário