segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Diferença entre crimes comum, próprio e de mão própria


CRIME COMUM
É o que pode ser praticado por qualquer pessoa, não exigindo nenhuma qualidade especial do sujeito ativo (lesão corporal, estelionato, furto). Nessa categoria, enquadra-se a maioria das infrações penais.

CRIME PRÓPRIO
Crime próprio ou especial é aquele que exige determinada qualidade ou condição especial do agente, motivo por que somente determinadas pessoas podem cometê-los. É o caso do autoaborto ou aborto consentido (CP, art. 124), o qual só pode ser praticado pela gestante. Cite-se, ainda, o peculato (CP, art. 312), em que só o funcionário público (CP, art. 327) pode figurar como autor. Em se tratando de crimes próprios, admite-se a participação de um terceiro, que não ostente a qualidade ou condição especial exigida no tipo.

CRIME DE MÃO PRÓPRIA
É aquele que só pode ser praticado pelo agente pessoalmente. Com relação ao concurso de pessoas, somente admite a participação, sendo impossível a coautoria. É o caso do crime de falso testemunho ou falsa perícia (CP, art. 342).  A distinção entre crime próprio e de mão própria, segundo Damásio1, consiste no fato de que, “nos crimes próprios, o sujeito ativo pode determinar a outrem a sua execução (autor), embora possam ser cometidos apenas por um número limitado de pessoas; nos crimes de mão própria, embora possam ser praticados por qualquer pessoa, ninguém os comete por intermédio de outrem”.

1 Damásio, Direito Penal, cit., p. 151.

sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Questões de Concursos - Prova: FGV - 2008 - TJ-PA - Juiz


Questão 1
Maria da Silva, esposa do Promotor de Justiça Substituto José da Silva, mantém um caso extraconjugal com o serventuário do Tribunal de Justiça Manoel de Souza. Passado algum tempo, Maria decide separar-se de José da Silva, contando a ele o motivo da separação. Inconformado com a decisão de sua esposa, José da Silva decide matá-la, razão pela qual dispara três vezes contra sua cabeça. Todavia, logo depois dos disparos, José da Silva coloca Maria da Silva em seu carro e conduz o veículo até o hospital municipal. No trajeto, José da Silva imprime ao veículo velocidade bem acima da permitida e "fura" uma barreira policial, tudo para chegar rapidamente ao hospital. Graças ao pouco tempo decorrido entre os disparos e a chegada ao hospital, os médicos puderam salvar a vida de Maria da Silva. Maria sofreu perigo de vida, atestado por médicos e pelos peritos do Instituto Médico Legal, mas recuperou-se perfeitamente vinte e nove dias após os fatos. Qual crime praticou José da Silva?
a) Tentativa de homicídio.
b) Nenhum crime, pois agiu em legítima defesa.
c) Lesão corporal grave.
d) Lesão corporal leve.
e) Lesão corporal seguida de morte.

Questão 2
José da Silva e Manoel de Souza são empresários do ramo têxtil e detêm, respectivamente, 45% e 50% do mercado de produção de fantasias infantis no Estado do Pará. Tomando conhecimento de que a empresa cearense "Rapadura" de propriedade da executiva Maria de Jesus abriu uma filial na cidade de Belém e iniciou sua produção, José e Manoel decidem ajustar a fixação artificial do preço de seus produtos, além de fazerem uma aliança para controlar os fornecedores de matéria-prima indispensável (tinta atóxica) em toda a Região Norte, tudo com vistas a impedir o funcionamento e desenvolvimento da empresa concorrente. Que crime praticaram José e Manoel?
a) Crime de estelionato (art. 171 do Código Penal).
b) Crime contra as relações de consumo (art. 7º da Lei 8.137/90).
c) Crime contra a ordem econômica (art. 4º da Lei 8.137/90).
d) Crime de fraude no comércio (art. 175 do Código Penal).
e) Não praticaram crime algum. A conduta é atípica.

Questão 3
Durante o almoço dominical da família Silva, José da Silva pede a seu tio, com quem não coabita, Manoel da Silva, que lhe empreste algum dinheiro para comprar roupas novas. Segundo José da Silva, as meninas andam dizendo que ele só veste as mesmas camisas e calças e isso tem prejudicado suas conquistas amorosas. Manoel da Silva repreende seu sobrinho José dizendo que ele precisa amadurecer, pois tem vinte anos, mas comporta-se como um adolescente ainda. No mesmo dia, José subtrai R$ 15,00 (quinze reais) e o talão de cheques de seu tio Manoel com intuito de adquirir roupas novas para si. Quando chega o sábado seguinte, José vai até o banco para sacar o dinheiro necessário à aquisição de uma camisa e uma bermuda, preenchendo o cheque corretamente e imitando com perfeição a assinatura de seu tio. Ocorre que Manoel percebera o desaparecimento do talão de cheques e comunicara o banco, razão pela qual o caixa se recusa a aceitar o cheque apresentado por José. Qual(is) crime(s) praticou José da Silva?
a) Não praticou crime algum.
b) Furto consumado e estelionato tentado.
c) Furto e estelionato consumados.
d) Apenas estelionato.
e) Apenas furto.

Questão 4
Caio dispara uma arma objetivando a morte de Tício, sendo certo que o tiro não atinge um órgão vital. Durante o socorro, a ambulância que levava Tício para o hospital é atingida violentamente pelo caminhão dirigido por Mévio, que ultrapassara o sinal vermelho. Em razão da colisão, Tício falece. Responda: quais os crimes imputáveis a Caio e Mévio, respectivamente?
a) Tentativa de homicídio e homicídio doloso consumado.
b) Lesão corporal seguida de morte e homicídio culposo.
c) Homicídio culposo e homicídio culposo.
d) Tentativa de homicídio e homicídio culposo.
e) Tentativa de homicídio e lesão corporal seguida de morte.

Questão 5
Maria da Silva é médica pediatra, trabalhando no hospital municipal em regime de plantão. De acordo com a escala de trabalho divulgada no início do mês, Maria seria a única médica pediatra com obrigação de trabalhar no plantão que se iniciava no dia 5 de janeiro, às 20h e findava no dia 6 de janeiro, às 20h. Contudo, depois de passar toda a noite do dia 5 sem nada para fazer, Maria resolve sair do hospital para participar da comemoração do aniversário de uma prima sua, um churrasco que se realizaria em uma casa a poucas quadras do hospital. Maria deixa o hospital às 12h do dia 6 de janeiro sem, contudo, avisar onde estaria. Maria deixou o número de seu telefone celular, mas o papel que o continha se extraviou do quadro de avisos. Maria não retornou mais ao hospital até o final do plantão. Ocorre que, às 14h do dia 6 de janeiro, Manoel de Souza, criança de apenas 6 anos, é levado ao hospital por parentes precisando de socorro médico imediato. Embora houvesse outros médicos de plantão (um cardiologista e uma ortopedista), ambos se recusam a examinar Manoel, alegando que não eram especialistas e que a responsável pelo plantão da emergência era Maria da Silva. Manoel de Souza morre de meningite cerca de oito horas depois, na porta do hospital, sem ter sido atendido. Qual foi o crime praticado por Maria?
a) Homicídio culposo.
b) Nenhum crime.
c) Omissão de socorro.
d) Homicídio doloso, na modalidade de ação comissiva por omissão.
e) Homicídio doloso, na modalidade de ação omissiva.

Questão 6
A organização não-governamental holandesa "Women on the waves", dirigida pelo médico holandês Marco Van Basten, possui um barco de bandeira holandesa que navega ao redor do mundo recebendo gestantes que desejam realizar aborto. Quando passou pelo Brasil, o navio holandês recebeu a bordo mulheres que praticaram a interrupção de sua gestação, dentre elas Maria da Silva, jovem de 25 anos. Na ocasião em que foi interrompida a gravidez, o barco estava em alto-mar, além do limite territorial brasileiro ou de qualquer outro país. Sabendo que a lei brasileira pune o aborto (salvo em casos específicos, não aplicáveis à situação de Maria) ao passo que a Holanda não pune o aborto, assinale quais foram os crimes praticados por Marco e Maria, respectivamente.
a) Nenhum dos dois praticou crime.
b) Provocar aborto sem o consentimento da gestante e provocar aborto em si mesma.
c) Provocar aborto com o consentimento da gestante e provocar aborto em si mesma.
d) Provocar aborto em si mesma e provocar aborto sem o consentimento da gestante.
e) Provocar aborto em si mesma e provocar aborto com o consentimento da gestante.

Questão 7
José da Silva é um viúvo que possui dois filhos, Maria e Manoel. Passados três anos da morte de sua mulher, José decide casar-se novamente com a advogada Messalina, mulher mal afamada na cidade, que contava vinte e cinco anos de idade, trinta a menos do que José. Informados de que o casamento ocorreria dentro de dois meses e inconformados com a decisão de seu pai, Maria e Manoel ofendem seu pai publicamente, na presença de várias testemunhas, com expressões como "otário", "burro" e "tarado", entre outras. José decide processar criminalmente os filhos, mas somente após a celebração de sua boda. Ocorre que Maria comparece ao casamento e se reconcilia com o pai, que lhe perdoa. Quatro meses depois do dia em que sofreu as ofensas, José da Silva ajuíza então a queixa-crime unicamente contra Manoel. A advogada que assina a petição é Messalina. A inicial é rejeitada pelo Juiz de Direito. Qual fundamento jurídico o juiz poderia ter alegado para justificar sua decisão?
a) Manoel tinha razão ao xingar o pai, já que estava clara a estupidez de seu genitor, razão pela qual a conduta é atípica.
b) Houve a extinção da punibilidade de Manoel, em virtude do perdão concedido por José a Maria.
c) Houve decadência do direito de queixa, porque se passaram mais de três meses entre a data do fato e a data do oferecimento da inicial por José da Silva.
d) Houve perempção, porque José da Silva não poderia constituir Messalina como advogada no processo que moveria contra o filho.
e) Nenhum fundamento. A decisão está errada e a queixa deveria ter sido recebida. 

Gabarito
1) C 
2) C 
3) E 
4) D 
5) B 
6) A 
7) B

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Vícios do Negócio Jurídico – Coação

Coação é toda ameaça ou pressão injusta exercida sobre o indivíduo para forçá-lo, contra a sua vontade, a praticar um ato ou realizar um negócio. O que a caracteriza é o emprego da violência psicológica para viciar a vontade.

Espécies de coação
a) absoluta e relativa – na coação absoluta ou física (vis absoluta), incorre qualquer consentimento ou manifestação de vontade. A vantagem pretendida pelo coator é obtida mediante o emprego de força física. Por exemplo: a colocação da impressão digital do analfabeto no contrato, agarrando-se à força o seu braço. Trata-se, de hipótese de inexistência do negócio jurídico, por ausência de um dos requisitos de existência, que é a declaração de vontade. Por sua vez, a coação relativa ou moral (vis compulsiva), é aquela que constitui vício da vontade e torna anulável o negócio jurídico (CC, art. 171, II). Nesta, deixa-se uma opção ou escolha à vítima: praticar o ato exigido pelo coator ou correr o risco de sofrer as consequências da ameaça por ele feita. É o que ocorre, por exemplo, quando o assaltante ameaça a vítima, apontando-lhe a arma e propondo-lhe a alternativa: “a bolsa ou a vida”.
b) principal e acidental­coação principal é aquela que é a causa determinante do negócio. Já a coação acidental influi apenas nas condições da avença, ou seja, sem ela o negócio assim mesmo se realizaria, mas em condições menos desfavoráveis à vítima. A coação principal constitui causa de anulação do negócio jurídico; a acidental somente obriga ao ressarcimento do prejuízo.

Requisitos da coação
Dispõe o art. 151 do Código Civil:
Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

Verifica-se, assim, a presença de alguns requisitos para a existência da coação:
a) deve ser a causa determinante do ato;
b) deve ser grave;
c) deve ser injusta;
d) deve dizer respeito a dano atual ou iminente;
e) deve constituir ameaça de prejuízo à pessoa ou a bens da vítima ou a pessoa de sua família.

Coação exercida por terceiro
Dispõe o art. 154 do Código Civil:
Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

Por sua vez, o art. 155 prescreve que o negócio jurídico subsistirá (não podendo, pois, ser anulado) “se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse o devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto”.