quinta-feira, 18 de junho de 2020

Desempregados podem receber benefícios previdenciários por incapacidade?



Para ter direito aos benefícios por incapacidade, além de estar incapacitado de forma temporária ou permanente, é necessário, na maioria dos casos, o cumprimento da carência exigida em lei, que, em regra, é de 12 contribuições mensais.

 É indispensável, ainda, a qualidade de segurado, que pode ser mantida mesmo sem estar contribuindo à Previdência Social.

 Isso se dá em razão do período de graça, existente para evitar que o desempregado perca imediatamente a proteção previdenciária, sobretudo nos momentos de dificuldades, em especial por não exercer atividade remunerada.

 Para os segurados empregados, contribuintes individuais (aqui se incluem os autônomos) e especiais (trabalhadores rurais), o período de graça é de 12 meses após a cessação das contribuições previdenciárias.

 Além desses 12 meses, existem duas hipóteses de prorrogação de 12 meses cada, fazendo com que a qualidade de segurado possa ser mantida por até 36 meses sem que se tenha contribuído à Previdência Social.

 Uma delas é o recolhimento de 120 contribuições sem perder a condição de segurado, a exemplo do empregado que trabalhou com carteira assinada por 10 anos consecutivos.

 A outra possibilidade de prorrogação é no caso de desemprego. Quem está desempregado tem direito a mais 12 meses de período de graça.

 Assim, ainda que esteja desempregado e não contribuindo à Previdência Social, você pode ter direito ao benefício previdenciário por incapacidade, uma vez que o período de graça permite a manutenção da qualidade de segurado por no mínimo 12 meses, em regra, sendo possível conservá-la por até 36 meses após a cessação das contribuições.

 Procure um advogado previdenciário de sua confiança e faça uma análise de seu caso para saber se você mantém a condição de segurado.

Advogado Mateus Pontin Gastaldi

E-mail: mateusgastaldi@gmail.com

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