sábado, 1 de maio de 2021

Aposentadoria por idade híbrida

 



A aposentadoria híbrida ou mista é uma modalidade de aposentadoria por idade em que é permitida soma dos tempos de atividade rural e urbana para a integralização da carência mínima exigida. 


Embora não seja necessário que esteja laborando no meio rural na data do requerimento administrativo, o segurado deve observar que o requisito idade é igual ao da aposentadoria por idade urbana.


No mais, é preciso verificar se os requisitos para a concessão do benefício foram preenchidos antes ou após a Reforma da Previdência, pois houve alteração das regras:


Requisitos:

Antes da Reforma da Previdência (até 13/11/2019):

1)  Carência: 180 meses

2) Idade mínima: mulheres (60 anos), homens (65 anos)


Após a Reforma da Previdência:

1) Tempo de contribuição: 15 anos*

2) Idade mínima: mulheres (62 anos)*, homens (65 anos)


* O tempo de contribuição para homens que se filiaram à Previdência Social após a entrada em vigor da Reforma, ou seja, 13/11/2019, será de 20 anos.


* Para mulheres, a Reforma da Previdência trouxe uma regra de transição referente a idade mínima. A idade mínima inicial é de 60 anos, sofrendo aumento progressivo de 6 meses por ano a partir de 2020, alcançando 62 anos apenas em 2023.

 
Para mais informações, procure um advogado previdenciarista de sua confiança. 

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Advogado Mateus Pontin Gastaldi - OAB/SP 406.104
E-mail: mateusgastaldi@gmail.com
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