terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Quem pode receber o BPC/LOAS?



De acordo com o artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, a Assistência Social tem como um de seus objetivos a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Sendo assim, coube à Lei nº. 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social) disciplinar o Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC/LOAS.

Pago pelo INSS, tem direito a esse benefício o idoso a partir de 65 anos ou a pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade social. 

Uma vez confirmado que o beneficiário não possui meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida pela família, é garantido a ele o benefício mensal de um salário mínimo, conforme disposto por lei. 

Importante ressaltar que para requerer o benefício é preciso estar inscrito no Cadastro Único. 

Para mais informações, procure um advogado previdenciarista de sua confiança. 

Gostou da dica? Então curta e compartilhe. 

Advogado Mateus Pontin Gastaldi - OAB/SP 406.104
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quinta-feira, 18 de junho de 2020

Desempregados podem receber benefícios previdenciários por incapacidade?



Para ter direito aos benefícios por incapacidade, além de estar incapacitado de forma temporária ou permanente, é necessário, na maioria dos casos, o cumprimento da carência exigida em lei, que, em regra, é de 12 contribuições mensais.

 É indispensável, ainda, a qualidade de segurado, que pode ser mantida mesmo sem estar contribuindo à Previdência Social.

 Isso se dá em razão do período de graça, existente para evitar que o desempregado perca imediatamente a proteção previdenciária, sobretudo nos momentos de dificuldades, em especial por não exercer atividade remunerada.

 Para os segurados empregados, contribuintes individuais (aqui se incluem os autônomos) e especiais (trabalhadores rurais), o período de graça é de 12 meses após a cessação das contribuições previdenciárias.

 Além desses 12 meses, existem duas hipóteses de prorrogação de 12 meses cada, fazendo com que a qualidade de segurado possa ser mantida por até 36 meses sem que se tenha contribuído à Previdência Social.

 Uma delas é o recolhimento de 120 contribuições sem perder a condição de segurado, a exemplo do empregado que trabalhou com carteira assinada por 10 anos consecutivos.

 A outra possibilidade de prorrogação é no caso de desemprego. Quem está desempregado tem direito a mais 12 meses de período de graça.

 Assim, ainda que esteja desempregado e não contribuindo à Previdência Social, você pode ter direito ao benefício previdenciário por incapacidade, uma vez que o período de graça permite a manutenção da qualidade de segurado por no mínimo 12 meses, em regra, sendo possível conservá-la por até 36 meses após a cessação das contribuições.

 Procure um advogado previdenciário de sua confiança e faça uma análise de seu caso para saber se você mantém a condição de segurado.

Advogado Mateus Pontin Gastaldi

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terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

O que é revisão da vida toda



O que é?
A Revisão da Vida Toda consiste em incluir no cálculo de sua aposentadoria os períodos contributivos anteriores a julho de 1994.

Explica aí Dr.?
Os trabalhadores que se aposentaram a partir de 26 de novembro de 1999 não tiveram computados em seu benefício os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, uma vez que o INSS realizou o cálculo com os valores recolhidos após o início do Plano Real.
Assim, muitos segurados foram prejudicados, principalmente aqueles que ganhavam um bom salário antes de julho de 1994 e não possuem ou têm poucas contribuições posteriores a tal data.

Quem tem direito?
O segurado que se aposentou a partir 26 de novembro de 1999 e antes das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº. 103 (Reforma da Previdência).

Tenho prazo para fazer o pedido de revisão?
Sim. O prazo é de até 10 anos após o recebimento do primeiro pagamento do benefício que se pretende revisar.

Atenção!
Procure um advogado previdenciário de sua confiança e faça uma análise do seu caso para saber se é viável e se a revisão é benéfica. Atente-se ao prazo de 10 anos para não perder seu direito.