segunda-feira, 31 de março de 2014

Imputação do pagamento - Resumo

Imputação do pagamento
Conceito
Consiste na indicação ou determinação da dívida a ser quitada quando uma pessoa se encontra obrigada, por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor e efetua pagamento não suficiente para saldar todas eles.
Espécies
a) imputação feita pelo devedor (art. 352). Limitações: arts. 133, 314 e 354;
b) imputação feita pelo credor (art. 353): quando o devedor não declara qual das dívidas quer pagar;
c) imputação por determinação legal (art. 355): se o devedor não fizer a indicação do art. 352 e a quitação for omissa quanto à imputação.

(GONÇALVES, Carlos Roberto, Direito Civil Esquematizado Vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2012. 2ª Edição.)

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