segunda-feira, 31 de março de 2014

Dação em pagmento - Resumo

Dação pagamento
Conceito
Dação em pagamento é um acordo de vontades entre credor e devedor, por meio do qual o primeiro concorda em receber do segundo, para exonerá-lo da dívida, prestação diversa da que lhe é devida (CC, art. 356).
Natureza Jurídica
É forma de pagamento indireto. Não constitui novação objetiva, nem se situa entre os contratos. Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda (art. 357)
Requisitos
a) Existência de um débito vencido;
b) animus solvendi;
c) diversidade do objeto oferecido, em relação ao devido;
d) consentimento do credor na substituição.
Disposições legais
Art. 357 do Código Civil: “Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda”.
Art. 358: “Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão”.
Art. 359: “Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

(GONÇALVES, Carlos Roberto, Direito Civil Esquematizado Vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2012. 2ª Edição.)

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