terça-feira, 17 de junho de 2014

Questões de Direito Penal

1. (83º Concurso de Ingresso ao MPSP — 2003) São elementos do fato típico:
a) conduta, relação de causalidade, antijuridicidade e tipicidade.
b) conduta, resultado, relação de causalidade e culpabilidade.
c) conduta, resultado, relação de causalidade e tipicidade.
d) conduta, resultado, antijuridicidade e culpabilidade.
e) conduta, resultado, nexo de causalidade e antijuridicidade.

2. (Magistratura — TRF 3ª Região — 2007) Marque a alternativa correta.
a) Para o finalismo o dolo e a potencial consciência da ilicitude da conduta representam a mesma realidade como elemento necessário para o juízo de desvalor da ação ou omissão.
b) Mesmo após a reforma penal de 1984, a “intensidade do dolo” mantém-se como circunstância capaz de provocar maior dosagem de pena, já que é relevante para o Juiz avaliar o grau de reprovação social da conduta.
c) É atípico o comportamento praticado debaixo de irresistível coação física, respondendo o coator pelo fato na condição de autor imediato em concurso com a coação.
d) O tipo do injusto culposo é considerado “tipo fechado” porque a lei taxativamente prevê as modalidades de culpa (imprudência, imperícia e negligência), sendo ao menos uma delas o núcleo do tipo.

3. (181º Concurso de Ingresso à Magistratura/SP — 2007) A, decidido a matar B, sua namorada, leva-a a passeio de barco. No decorrer deste, B tropeça num banco, desequilibra-se, cai no lago e morre afogada, ante a inércia de A, que se abstém de qualquer socorro, não obstante saber nadar, dispor de bote salva-vidas na embarcação e não correr risco pessoal. Assinale a alternativa correta.
a) A deve responder por homicídio doloso por omissão.
b) A deve responder por homicídio culposo agravado pela omissão de socorro.
c) A não pode ser punido em decorrência da atipicidade da conduta.
d) A deve responder por crime de omissão de socorro, qualificado pela morte da vítima.

4. (Procurador da República — 22º Concurso — 2005) Crime é conduta típica, antijurídica e culpável. A partir desta definição estratiforme do delito, lembra-se o princípio nullum crimen sine conducta. Entretanto:
I. a conduta compreende o fato humano voluntário e o involuntário;
II. a conduta envolve a ação e a omissão, mas esta só tem relevância quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado;
III. a conduta atípica tem relevância no Direito Penal;
IV. a conduta humana é relevante para se verificar a ocorrência do delito, pois tem validade absoluta a parêmia latina societas delinquere non potest:
Analisando as assertivas acima, pode-se afirmar que:
a) estão corretas as de números I e II;
b) estão corretas as de números II e III;
c) estão corretas as de números III e IV;
d) todas estão corretas.

5. (84º Concurso de Ingresso ao MPSP — 2005) Aponte a única alternativa na qual todas as quatro classificações são apropriadas ao delito definido no art. 269, do CP — Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória.
a) Crime omissivo impróprio, norma penal em branco, crime de perigo e crime que admite tentativa.
b) Crime omissivo puro, crime que não admite tentativa, crime de consumação antecipada, crime de ação múltipla.
c) Crime omissivo puro, crime próprio, norma penal em branco e crime de mera conduta.
d) Crime próprio, crime formal, crime de ação única e crime comissivo por omissão.
e) Crime que não admite nenhuma forma de concurso de pessoas, crime que não admite tentativa, crime permanente e crime formal.

6. (Procurador Municipal/SP — FCC — 2008) Crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão são aqueles:
a) que decorrem do não fazer o que a lei determina, sem dependência de qualquer resultado naturalístico.
b) em que a lei descreve a conduta do agente e o seu resultado.
c) em que a lei só descreve a conduta do agente, não aludindo a qualquer resultado.
d) que se consumam antecipadamente, não dependendo da ocorrência do resultado desejado pelo agente.
e) em que o agente, por deixar de fazer o que estava obrigado, produz o resultado.

7. (Procurador do Trabalho — XIII Concurso — 2006) Assinale a afirmativa INCORRETA, quanto à omissão em matéria penal:
a) a figura do “garantidor” ou “garante” é aplicável aos crimes omissivos impróprios;
b) crimes omissivos impróprios são aqueles objetivamente descritos com uma conduta negativa de não fazer o que a lei determina;
c) a causalidade nos crimes omissivos impróprios é normativa, estabelecendo-se entre o resultado e o comportamento que o agente estava juridicamente obrigado a fazer e do qual se omitiu;
d) o crime de omissão de socorro é exemplo de crime omissivo próprio;
e) não respondida.

8. (177º Concurso de Ingresso à Magistratura/SP — 2005) Ao tipificar o crime de “lesão corporal seguida de morte”, o art. 129, § 3º, do Código Penal (Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo) contempla:
a) uma hipótese exclusiva de crime culposo.
b) uma forma exclusiva de dolo direto.
c) uma forma exclusiva de dolo eventual.
d) uma forma autenticamente preterdolosa.

9. (177º Concurso de Ingresso à Magistratura/SP — 2005) Paulo foi agente de agressão violenta e dolosa contra Pedro, que em seguida veio a falecer. Mas, esse resultado letal foi decorrente de caso fortuito. Nesse caso, é correto afirmar-se que Paulo praticou crime de:
a) lesão corporal seguida de morte.
b) homicídio doloso.
c) homicídio culposo.
d) lesão corporal.

10. (Delegado de Polícia Civil/SP — 2011) Há algum ponto de semelhança entre condutas praticadas com culpa consciente e dolo eventual? Aponte a alternativa correta:
a) Sim. Tanto na culpa consciente quanto no dolo eventual há aceitação do resultado.
b) Sim. Tanto na culpa consciente quanto no dolo eventual o agente prevê o resultado.
c) Não. Não há nenhum ponto de semelhança nas condutas em questão.
d) Sim. Em ambas o elemento subjetivo da conduta é o dolo.
e) Não. Pois a aceitação do resultado na culpa consciente é elemento normativo da conduta.

11. (Procurador da República — 20º Concurso — 2003) O chamado dolus generalis
 a) identifica-se com a aberratio ictus.
b) identifica-se com a aberratio delicti.
c) identifica-se, no curso causal, pela crença em antecipação do resultado, todavia ainda não acontecido.
d) identifica-se na actio libera in causa.

12. (Magistratura Trabalho — 15ª Região — 2008) É incorreto afirmar, sabendo-se que o crime pode ser doloso ou culposo, que:
a) não se admite compensação de multa;
b) há concorrência de culpas quando 02 (dois) indivíduos, um ignorando a participação do outro, contribuem culposamente para a produção de um fato definido como crime;
c) a regra é de que as infrações penais sejam imputadas a título de dolo e somente excepcionalmente a título de culpa, quando expressamente prevista tal modalidade;
d) culpa imprópria ocorre quando o sujeito prevê e quer o resultado, mas sua vontade baseia-se em erro de tipo inescusável ou vencível;
e) o crime culposo prescinde da existência real de um resultado.

13. (Procurador da Fazenda Nacional — ESAF — 2006) Geraldo, pratica a conduta X. Sem desejar, porém, assumindo o risco, tendo mentalmente, antevisto o resultado, danifica o patrimônio de Ciro. A conduta de Geraldo, no aspecto subjetivo, identifica:
a) dolo direto;
b) dolo eventual;
c) culpa inconsciente;
d) culpa consciente;
e) preterdolo.

14. (178º Concurso de Ingresso à Magistratura/SP — 2006) JOSÉ, com 16 anos de idade, sem habilitação para conduzir veículo automotor e sob a guarda e vigilância de seu pai, João, saiu com o automóvel do genitor, que sabia de sua conduta e tinha o dever de vigilância, envolvendo-se em grave acidente automobilístico a que deu causa por excesso de velocidade, motivo direto da morte da vítima VILMA. Como definir a responsabilidade de João:
a) João responderá por homicídio culposo (crime comissivo por omissão).
b) João responderá por homicídio doloso (crime comissivo por omissão).
c) João responderá por homicídio culposo (crime comissivo).
d) João responderá por homicídio doloso (crime omissivo).

15. (178º Concurso de Ingresso à Magistratura/SP — 2006) Assinale a alternativa falsa. É elemento do tipo injusto culposo:
a) a inobservância do dever objetivo de cuidado.
b) a produção de um resultado desejado como fim direcionado da ação.
c) a produção de um resultado e a existência de nexo causal.
d) a previsibilidade consciente e objetiva do resultado.

16. (88º Concurso de Ingresso à Carreira do MPSP — 2011) Em relação ao crime culposo, é correto afirmar que:
a) é sempre possível a tentativa.
b) só é possível a tentativa na chamada culpa consciente.
c) nunca é possível a tentativa.
d) é possível a tentativa na culpa imprópria.
e) é possível a tentativa na culpa inconsciente.

17. (Procurador da Fazenda Nacional — ESAF — 2006) A, capaz e imputável, deseja produzir o efeito X. Dadas as circunstâncias, entretanto, causa o efeito Y, contido no âmbito da previsibilidade. Caracteriza a conduta de A:
a) crime preterdoloso;
b) crime culposo;
c) crime doloso;
d) responsabilidade objetiva;
e) fato atípico.

18. (83º Concurso de Ingresso ao MPSP — 2003) Nas causas supervenientes relativamente independentes em relação à conduta do sujeito, o resultado:
a) não é imputável, respondendo o agente pelos atos praticados.
b) é imputável ao agente.
c) não é imputável, pois há exclusão do nexo de causalidade.
d) é imputável, havendo, porém, diminuição da pena.
e) só é imputável ao agente quando se tratar de homicídio doloso.

19. (Procurador Municipal/SP — 2002) Tício, por razões de somenos importância, vem a ofender a integridade física de Caio, por meio de uma arma de fogo, produzindo-lhe lesões corporais de natureza grave. Ao ser socorrido, a ambulância, perigosamente conduzida por Paulus, vem a colidir com outro veículo, causando, destarte, a morte de Caio. As concausas que se encontram presentes no evento são:
a) naturais ou causais, havendo apenas o exaurimento da conduta inicial de Tício, que responderá por todos os atos.
b) preexistentes, na medida em que Paulus, ao dar causa ao evento morte, destruiu o nexo existente anterior.
c) supervenientes absolutamente independentes, com as implicações legais decorrentes.
d) supervenientes relativamente independentes, respondendo Tício pelos atos anteriormente praticados.
e) supervenientes relativamente independentes, com o estabelecimento de um concurso de pessoas entre Tício e Paulus, respondendo cada um na medida de sua culpabilidade.


Gabarito
1) “C”
2) “C”. A coação física irresistível afasta a conduta por parte do coagido, de modo que o fato se torna penalmente atípico.
3) “D”. O sujeito, embora tivesse a intenção prévia de matar a vítima, não praticou qualquer ato executório do crime de homicídio. Quando à responsabilidade penal por omissão, não possuía o dever jurídico de agir, pois nenhuma das hipóteses do art. 13, § 2º, do CP se verificou.
4) "B”. As assertivas I e IV estão erradas. Só há conduta se fato for voluntário. No Brasil, entende-se inválida a expressão societas delinquere non potest, pois existe a responsabilidade penal da pessoa jurídica.
5) “C”. É omissivo puro, pois o tipo descreve um não fazer e, como tal, é de mera conduta. É crime próprio, pois só o médico pode praticá-lo. É norma penal em branco, pois o tipo não elenca as doenças de notificação compulsória.
6) “E”
7) “B”. Os crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão são aqueles em que se imputa um delito comissivo a quem não impediu o resultado, embora pudesse e tivesse o dever jurídico de agir para fazê-lo (CP, art. 13, § 2º).
8) “D”. São crimes preterdolosos aqueles que preveem uma conduta dolosa e um resultado agravador imputado ao agente a título de culpa.
9) “D”. De acordo com o art. 19 do CP, “Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente”. Logo, a morte não pode ser imputada a Paulo, que só responde por lesão corporal.
10) “B”. Nas duas figuras, ocorre a previsão do resultado, embora na culpa consciente o agente procure evitá-lo e, no dolo eventual, assuma o risco de produzi-lo.
11) “C”. Dá-se o dolo geral ou dolus generalis quando o agente realiza uma conduta, visando a produção de um resultado (por exemplo, golpeia violentamente a vítima na cabeça) e, acreditando que o produziu (morte, v.g.), pratica novo comportamento com finalidade diversa (p. ex.: enterra o suposto cadáver), mas que acaba gerando o resultado almejado (a morte é gerada por asfixia, e não pelo golpe desferido); ou seja, ele acredita erroneamente que já antecipou o resultado.
12) “E”. O crime culposo pressupõe a produção de um resultado não desejado pelo agente.
13) “B”. Há dolo eventual quando o agente prevê o resultado, mas, embora não o deseje, com ele não se importa, assumindo o risco de produzi-lo.
14) “A”. A responsabilidade do pai decorre do art. 13, § 2º, a, do CP.
15) “B”. Se o agente produz o resultado típico desejado, comete crime doloso.
16) “D”. É possível a tentativa na culpa imprópria, pois há um ato doloso, apenado como delito culposo em face de um erro cometido pelo agente na compreensão dos fatos (CP, art. 20 § 1º, e 23, parágrafo único).
17) "A”. Dá-se o crime preterdoloso quando a agente pratica uma conduta dolosa e um resultado posterior, que agrava a pena, lhe é imputado a título de culpa.
18) “A”. CP, art. 13, § 1º. Tais causas excluem a imputação do resultado.
19) “D”. Houve causa superveniente, relativamente independente da conduta, que afasta a imputação do resultado, nos termos do art. 13, § 1º, do CP.

*Comentários retirados da obra abaixo.

(ESTEFAM, André.  GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2012.)

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