segunda-feira, 22 de junho de 2015

Questões de Direito Processual Civil - Baseadas no Novo CPC

O Supermercado José da Silva Ltda (com sede em Araçatuba) promoveu ação declaratória de nulidade de título de crédito com pedido de indenização por dano moral e material contra João de Souza Alimentos Ltda (com sede em Penápolis), fundada no protesto indevido de duplicatas emitidas sem causa subjacente, ocorrido em Araçatuba. Alega que a venda dos produtos inicialmente acordada entre as partes havia sido cancelada, e, portanto, as duplicatas não deveriam ser protestadas. Requereu a declaração de nulidade do título de crédito, a condenação do réu ao pagamento de danos morais, a serem arbitrados pelo juiz, e dos danos materiais pelos prejuízos financeiros sofridos, a serem apurados futuramente. A ré, em contestação, alegou: a) nulidade da citação, tendo em vista que a carta de citação havia sido entregue ao porteiro do edifício em que se localiza a sua sede; b) inépcia da petição inicial, em razão da formulação de pedidos genéricos de dano moral e material; c) a incompetência do foro de Araçatuba para o julgamento da ação, vez que ela deveria ter sido proposta na sede da empresa ré (Penápolis) e não Araçatuba; d) falta de capacidade processual da parte autora e; e) inépcia da petição inicial em razão da cumulação de pedidos incompatíveis entre si. Com base nos fatos acima relatados, responda as seguintes questões:

1) Qual tipo de cumulação de pedidos foi deduzida nos autos? Justifique.
Trata-se de cumulação de pedidos própria e sucessiva em relação ao pedido de declaração de nulidade de título de crédito e os pedidos de indenizações, pelo fato de o juiz somente analisar o segundo pedido (indenizações) se for concedido o primeiro (nulidade de título). Em relação aos pedidos de indenizações (por danos morais e materiais), a cumulação é própria e simples visto que a concessão de um pedido não afetará a concessão do outro.

2) Merece deferimento a preliminar de inépcia da petição inicial fundada na formulação de pedidos de dano moral e material genéricos? Justifique.
Embora como regra a indeterminação dos pedidos seja causa de indeferimento da petição (art. 330, § 1º, I, NCPC) é permitida como exceção a formulação de pedidos genéricos (art. 324, § 1º, I, II, III): a) nas ações universais, seja ela de fato ou de direito; b) quando não for possível, no momento do pedido, determinar a quantificação do dano e; c) quando a determinação do pedido depender de ato a ser praticado pelo réu.
Portanto neste caso é correta a formulação de pedidos genéricos em relação aos danos materiais e morais, visto que não é possível, por parte do autor, fazer prontamente a quantificação do dano sofrido. Sendo assim, a preliminar de inépcia não deve ser deferida.
Vale lembrar que mesmo sendo possível a realização de pedido genéricos quanto aos danos, ao atribuir o valor da causa o autor deverá demonstrar ao mínimo a expectativa do valor que ele pretende receber, não sendo correto deixar para o juiz atribuir a seu critério esse valor.

3) A alegação de nulidade da citação pela empresa ré deve ser deferida? Justifique.
Não deve ser deferida a alegação de nulidade da citação, uma vez que embora a citação deva ser feita na pessoa do representante legal da empresa também é válida a entrega da carta de citação a pessoa com poderes de gerência ou administração, bem como ao funcionário responsável pelo recebimento de correspondências (art. 248, § 2º, NCPC).

4) É correta a alegação da ré de incompetência do juízo? Se positiva a resposta, o juiz poderia reconhecer a incompetência de ofício? Justifique.
No caso apresentado a ação deve ser proposta no local do ato ou fato (art. 53, IV, “a”, NCPC), bem como partindo-se para a regra geral, no domicilio da sede da empresa ré (art. 53, III, “a”, NCPC).
O ato que ensejou a ação, ou seja, o protesto, ocorreu em Araçatuba e a ação foi ajuizada na referida cidade, portanto o juízo não é incompetente para julgá-la.
Se realmente existir a incompetência (o que não é verificado) o juiz não poderia reconhece-la ex officio, pois trata-se de regra de competência relativa e não absoluta.

sábado, 30 de maio de 2015

Questões de Concursos - Crimes Contra a Honra


1. (FCC – 2015 – TRT – 6ª Região (PE) – Juiz do Trabalho Substituto) A manifestação do advogado, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, é acobertada por imunidade nos crimes de:
a) difamação e desacato
b) injúria e calúnia
c) injúria e desacato
d) difamação e injúria
e) desacato e calúnia

2. (FCC – 2015 – TRT – 18ª Região (GO) – Juiz do Trabalho) Quanto a injúria, é correto afirmar que:
a) a pena é aumentada de 1/3 se o crime é cometido contra pessoa portadora de deficiência.
b) absorve o crime de lesão corporal, se consiste em violência que, por sua natureza ou pelo meio empregado, possa ser considerada aviltante.
c) há extinção da punibilidade quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a ofensa.
d) não responde pelo crime quem dá publicidade a conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever de ofício.
e) admissível a retratação, se verificada até o recebimento da denúncia.

3. (CESPE – 2014 – Câmara dos Deputados – Técnico Legislativo) O crime de injúria qualificada consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência para ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Diferentemente do que ocorre no crime de racismo, a injúria qualificada processa-se por ação penal pública condicionada a representação.

( ) Certo
( ) Errado

4. (FCC – 2013 – TRT – 1ª Região (RJ) – Juiz do Trabalho Substituto) Em princípio, nos crimes contra a hora dispostos no Código Penal cabe;
a) retratação na injúria, exceto se racial.
b) retratação na injúria em geral.
c) exceção da verdade na calúnia contra os mortos.
d) exceção da verdade na injúria.
e) exceção da verdade na difamação contra particular.

5) CESPE – 2013 – PG-DF – Procurador) Por serem os crimes contra a honra, (calúnia, difamação e injúria), independentemente da vítima ofendida, crimes de ação penal privada exclusiva, essa ação só pode ser iniciada mediante queixa-crime apresentada pela própria vítima, representada por advogado com poderes expressos para tanto.

( ) Certo
( ) Errado

Gabarito
1) D
2) C
3) Certo
4) C
5) Errado

sexta-feira, 22 de maio de 2015

Diferenças entre incompetência relativa e incompetência absoluta no Novo Código de Processo Civil


Absoluta
Relativa
Norma de interesse público
Norma de interesse particular
Pode ser alegada a qualquer tempo, por qualquer das partes, podendo ser reconhecida ex officio (art. 64, § 1º, NCPC). Pode ser alegada como preliminar de contestação (art. 64, caput, NCPC).
Somente pode ser arguida pelo réu, na contestação, sob pena de preclusão e prorrogação, não podendo o juiz reconhecê-la ex officio. O Ministério Público pode alegar incompetência nas causas em que atuar. O assistente simples não poderá alegar incompetência relativa em favor do assistido (art. 122, NCPC)
Transitada em julgado a decisão dada por juízo absolutamente incompetente, será possível desconstituí-la, no prazo de dois anos, por ação rescisória (art. 966, II, NCPC).
Não pode ser alterada pela vontade das partes, conexão ou continência.
Pode ser alterada pela vontade das partes, quer pelo foro de eleição (art. 63, NCPC), quer pela não alegação da incompetência relativa. Pode também ser modificada pela conexão ou continência.
Competência em razão da matéria, da pessoa e funcional são exemplos da competência absoluta. Em alguns casos, a competência em razão do valor da causa e a competência territorial também serão absolutas.
Competência territorial é, em regra, relativa. Além disso, também é relativa a competência pelo valor da causa.
Mudança superveniente de competência absoluta impõe o deslocamento da causa para outro juízo, sendo exceção a perpetuatio jurisdictionis.
Mudança superveniente de competência relativa é irrelevante para o processo, mantida a  perpetuatio jurisdictionis