terça-feira, 17 de junho de 2014

Questões de Direito Penal

1. (83º Concurso de Ingresso ao MPSP — 2003) São elementos do fato típico:
a) conduta, relação de causalidade, antijuridicidade e tipicidade.
b) conduta, resultado, relação de causalidade e culpabilidade.
c) conduta, resultado, relação de causalidade e tipicidade.
d) conduta, resultado, antijuridicidade e culpabilidade.
e) conduta, resultado, nexo de causalidade e antijuridicidade.

2. (Magistratura — TRF 3ª Região — 2007) Marque a alternativa correta.
a) Para o finalismo o dolo e a potencial consciência da ilicitude da conduta representam a mesma realidade como elemento necessário para o juízo de desvalor da ação ou omissão.
b) Mesmo após a reforma penal de 1984, a “intensidade do dolo” mantém-se como circunstância capaz de provocar maior dosagem de pena, já que é relevante para o Juiz avaliar o grau de reprovação social da conduta.
c) É atípico o comportamento praticado debaixo de irresistível coação física, respondendo o coator pelo fato na condição de autor imediato em concurso com a coação.
d) O tipo do injusto culposo é considerado “tipo fechado” porque a lei taxativamente prevê as modalidades de culpa (imprudência, imperícia e negligência), sendo ao menos uma delas o núcleo do tipo.

3. (181º Concurso de Ingresso à Magistratura/SP — 2007) A, decidido a matar B, sua namorada, leva-a a passeio de barco. No decorrer deste, B tropeça num banco, desequilibra-se, cai no lago e morre afogada, ante a inércia de A, que se abstém de qualquer socorro, não obstante saber nadar, dispor de bote salva-vidas na embarcação e não correr risco pessoal. Assinale a alternativa correta.
a) A deve responder por homicídio doloso por omissão.
b) A deve responder por homicídio culposo agravado pela omissão de socorro.
c) A não pode ser punido em decorrência da atipicidade da conduta.
d) A deve responder por crime de omissão de socorro, qualificado pela morte da vítima.

4. (Procurador da República — 22º Concurso — 2005) Crime é conduta típica, antijurídica e culpável. A partir desta definição estratiforme do delito, lembra-se o princípio nullum crimen sine conducta. Entretanto:
I. a conduta compreende o fato humano voluntário e o involuntário;
II. a conduta envolve a ação e a omissão, mas esta só tem relevância quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado;
III. a conduta atípica tem relevância no Direito Penal;
IV. a conduta humana é relevante para se verificar a ocorrência do delito, pois tem validade absoluta a parêmia latina societas delinquere non potest:
Analisando as assertivas acima, pode-se afirmar que:
a) estão corretas as de números I e II;
b) estão corretas as de números II e III;
c) estão corretas as de números III e IV;
d) todas estão corretas.

5. (84º Concurso de Ingresso ao MPSP — 2005) Aponte a única alternativa na qual todas as quatro classificações são apropriadas ao delito definido no art. 269, do CP — Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória.
a) Crime omissivo impróprio, norma penal em branco, crime de perigo e crime que admite tentativa.
b) Crime omissivo puro, crime que não admite tentativa, crime de consumação antecipada, crime de ação múltipla.
c) Crime omissivo puro, crime próprio, norma penal em branco e crime de mera conduta.
d) Crime próprio, crime formal, crime de ação única e crime comissivo por omissão.
e) Crime que não admite nenhuma forma de concurso de pessoas, crime que não admite tentativa, crime permanente e crime formal.

6. (Procurador Municipal/SP — FCC — 2008) Crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão são aqueles:
a) que decorrem do não fazer o que a lei determina, sem dependência de qualquer resultado naturalístico.
b) em que a lei descreve a conduta do agente e o seu resultado.
c) em que a lei só descreve a conduta do agente, não aludindo a qualquer resultado.
d) que se consumam antecipadamente, não dependendo da ocorrência do resultado desejado pelo agente.
e) em que o agente, por deixar de fazer o que estava obrigado, produz o resultado.

7. (Procurador do Trabalho — XIII Concurso — 2006) Assinale a afirmativa INCORRETA, quanto à omissão em matéria penal:
a) a figura do “garantidor” ou “garante” é aplicável aos crimes omissivos impróprios;
b) crimes omissivos impróprios são aqueles objetivamente descritos com uma conduta negativa de não fazer o que a lei determina;
c) a causalidade nos crimes omissivos impróprios é normativa, estabelecendo-se entre o resultado e o comportamento que o agente estava juridicamente obrigado a fazer e do qual se omitiu;
d) o crime de omissão de socorro é exemplo de crime omissivo próprio;
e) não respondida.

8. (177º Concurso de Ingresso à Magistratura/SP — 2005) Ao tipificar o crime de “lesão corporal seguida de morte”, o art. 129, § 3º, do Código Penal (Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo) contempla:
a) uma hipótese exclusiva de crime culposo.
b) uma forma exclusiva de dolo direto.
c) uma forma exclusiva de dolo eventual.
d) uma forma autenticamente preterdolosa.

9. (177º Concurso de Ingresso à Magistratura/SP — 2005) Paulo foi agente de agressão violenta e dolosa contra Pedro, que em seguida veio a falecer. Mas, esse resultado letal foi decorrente de caso fortuito. Nesse caso, é correto afirmar-se que Paulo praticou crime de:
a) lesão corporal seguida de morte.
b) homicídio doloso.
c) homicídio culposo.
d) lesão corporal.

10. (Delegado de Polícia Civil/SP — 2011) Há algum ponto de semelhança entre condutas praticadas com culpa consciente e dolo eventual? Aponte a alternativa correta:
a) Sim. Tanto na culpa consciente quanto no dolo eventual há aceitação do resultado.
b) Sim. Tanto na culpa consciente quanto no dolo eventual o agente prevê o resultado.
c) Não. Não há nenhum ponto de semelhança nas condutas em questão.
d) Sim. Em ambas o elemento subjetivo da conduta é o dolo.
e) Não. Pois a aceitação do resultado na culpa consciente é elemento normativo da conduta.

11. (Procurador da República — 20º Concurso — 2003) O chamado dolus generalis
 a) identifica-se com a aberratio ictus.
b) identifica-se com a aberratio delicti.
c) identifica-se, no curso causal, pela crença em antecipação do resultado, todavia ainda não acontecido.
d) identifica-se na actio libera in causa.

12. (Magistratura Trabalho — 15ª Região — 2008) É incorreto afirmar, sabendo-se que o crime pode ser doloso ou culposo, que:
a) não se admite compensação de multa;
b) há concorrência de culpas quando 02 (dois) indivíduos, um ignorando a participação do outro, contribuem culposamente para a produção de um fato definido como crime;
c) a regra é de que as infrações penais sejam imputadas a título de dolo e somente excepcionalmente a título de culpa, quando expressamente prevista tal modalidade;
d) culpa imprópria ocorre quando o sujeito prevê e quer o resultado, mas sua vontade baseia-se em erro de tipo inescusável ou vencível;
e) o crime culposo prescinde da existência real de um resultado.

13. (Procurador da Fazenda Nacional — ESAF — 2006) Geraldo, pratica a conduta X. Sem desejar, porém, assumindo o risco, tendo mentalmente, antevisto o resultado, danifica o patrimônio de Ciro. A conduta de Geraldo, no aspecto subjetivo, identifica:
a) dolo direto;
b) dolo eventual;
c) culpa inconsciente;
d) culpa consciente;
e) preterdolo.

14. (178º Concurso de Ingresso à Magistratura/SP — 2006) JOSÉ, com 16 anos de idade, sem habilitação para conduzir veículo automotor e sob a guarda e vigilância de seu pai, João, saiu com o automóvel do genitor, que sabia de sua conduta e tinha o dever de vigilância, envolvendo-se em grave acidente automobilístico a que deu causa por excesso de velocidade, motivo direto da morte da vítima VILMA. Como definir a responsabilidade de João:
a) João responderá por homicídio culposo (crime comissivo por omissão).
b) João responderá por homicídio doloso (crime comissivo por omissão).
c) João responderá por homicídio culposo (crime comissivo).
d) João responderá por homicídio doloso (crime omissivo).

15. (178º Concurso de Ingresso à Magistratura/SP — 2006) Assinale a alternativa falsa. É elemento do tipo injusto culposo:
a) a inobservância do dever objetivo de cuidado.
b) a produção de um resultado desejado como fim direcionado da ação.
c) a produção de um resultado e a existência de nexo causal.
d) a previsibilidade consciente e objetiva do resultado.

16. (88º Concurso de Ingresso à Carreira do MPSP — 2011) Em relação ao crime culposo, é correto afirmar que:
a) é sempre possível a tentativa.
b) só é possível a tentativa na chamada culpa consciente.
c) nunca é possível a tentativa.
d) é possível a tentativa na culpa imprópria.
e) é possível a tentativa na culpa inconsciente.

17. (Procurador da Fazenda Nacional — ESAF — 2006) A, capaz e imputável, deseja produzir o efeito X. Dadas as circunstâncias, entretanto, causa o efeito Y, contido no âmbito da previsibilidade. Caracteriza a conduta de A:
a) crime preterdoloso;
b) crime culposo;
c) crime doloso;
d) responsabilidade objetiva;
e) fato atípico.

18. (83º Concurso de Ingresso ao MPSP — 2003) Nas causas supervenientes relativamente independentes em relação à conduta do sujeito, o resultado:
a) não é imputável, respondendo o agente pelos atos praticados.
b) é imputável ao agente.
c) não é imputável, pois há exclusão do nexo de causalidade.
d) é imputável, havendo, porém, diminuição da pena.
e) só é imputável ao agente quando se tratar de homicídio doloso.

19. (Procurador Municipal/SP — 2002) Tício, por razões de somenos importância, vem a ofender a integridade física de Caio, por meio de uma arma de fogo, produzindo-lhe lesões corporais de natureza grave. Ao ser socorrido, a ambulância, perigosamente conduzida por Paulus, vem a colidir com outro veículo, causando, destarte, a morte de Caio. As concausas que se encontram presentes no evento são:
a) naturais ou causais, havendo apenas o exaurimento da conduta inicial de Tício, que responderá por todos os atos.
b) preexistentes, na medida em que Paulus, ao dar causa ao evento morte, destruiu o nexo existente anterior.
c) supervenientes absolutamente independentes, com as implicações legais decorrentes.
d) supervenientes relativamente independentes, respondendo Tício pelos atos anteriormente praticados.
e) supervenientes relativamente independentes, com o estabelecimento de um concurso de pessoas entre Tício e Paulus, respondendo cada um na medida de sua culpabilidade.


Gabarito
1) “C”
2) “C”. A coação física irresistível afasta a conduta por parte do coagido, de modo que o fato se torna penalmente atípico.
3) “D”. O sujeito, embora tivesse a intenção prévia de matar a vítima, não praticou qualquer ato executório do crime de homicídio. Quando à responsabilidade penal por omissão, não possuía o dever jurídico de agir, pois nenhuma das hipóteses do art. 13, § 2º, do CP se verificou.
4) "B”. As assertivas I e IV estão erradas. Só há conduta se fato for voluntário. No Brasil, entende-se inválida a expressão societas delinquere non potest, pois existe a responsabilidade penal da pessoa jurídica.
5) “C”. É omissivo puro, pois o tipo descreve um não fazer e, como tal, é de mera conduta. É crime próprio, pois só o médico pode praticá-lo. É norma penal em branco, pois o tipo não elenca as doenças de notificação compulsória.
6) “E”
7) “B”. Os crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão são aqueles em que se imputa um delito comissivo a quem não impediu o resultado, embora pudesse e tivesse o dever jurídico de agir para fazê-lo (CP, art. 13, § 2º).
8) “D”. São crimes preterdolosos aqueles que preveem uma conduta dolosa e um resultado agravador imputado ao agente a título de culpa.
9) “D”. De acordo com o art. 19 do CP, “Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente”. Logo, a morte não pode ser imputada a Paulo, que só responde por lesão corporal.
10) “B”. Nas duas figuras, ocorre a previsão do resultado, embora na culpa consciente o agente procure evitá-lo e, no dolo eventual, assuma o risco de produzi-lo.
11) “C”. Dá-se o dolo geral ou dolus generalis quando o agente realiza uma conduta, visando a produção de um resultado (por exemplo, golpeia violentamente a vítima na cabeça) e, acreditando que o produziu (morte, v.g.), pratica novo comportamento com finalidade diversa (p. ex.: enterra o suposto cadáver), mas que acaba gerando o resultado almejado (a morte é gerada por asfixia, e não pelo golpe desferido); ou seja, ele acredita erroneamente que já antecipou o resultado.
12) “E”. O crime culposo pressupõe a produção de um resultado não desejado pelo agente.
13) “B”. Há dolo eventual quando o agente prevê o resultado, mas, embora não o deseje, com ele não se importa, assumindo o risco de produzi-lo.
14) “A”. A responsabilidade do pai decorre do art. 13, § 2º, a, do CP.
15) “B”. Se o agente produz o resultado típico desejado, comete crime doloso.
16) “D”. É possível a tentativa na culpa imprópria, pois há um ato doloso, apenado como delito culposo em face de um erro cometido pelo agente na compreensão dos fatos (CP, art. 20 § 1º, e 23, parágrafo único).
17) "A”. Dá-se o crime preterdoloso quando a agente pratica uma conduta dolosa e um resultado posterior, que agrava a pena, lhe é imputado a título de culpa.
18) “A”. CP, art. 13, § 1º. Tais causas excluem a imputação do resultado.
19) “D”. Houve causa superveniente, relativamente independente da conduta, que afasta a imputação do resultado, nos termos do art. 13, § 1º, do CP.

*Comentários retirados da obra abaixo.

(ESTEFAM, André.  GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2012.)

quinta-feira, 5 de junho de 2014

Questões Objetivas de Inadimplemento

1. (TJPR/Juiz de Direito/2008) Assinale a alternativa CORRETA:
a) A violação positiva do contrato, que pode decorrer da violação de deveres instrumentais impostos pelo princípio da boa-fé, pode ensejar a resolução do contrato.
b) A violação positiva do contrato é modalidade de inadimplemento contratual que consiste na prática de ato comissivo que viola dever de omissão previsto como prestação principal ou acessória em um dado contrato.
c) Entende-se por violação positiva do contrato o incumprimento que não gera prejuízos para o credor de uma prestação, e que, nessa medida, não gera dever de indenizar, ainda que possa ensejar a resolução da avença.
d) A conversão da mora em inadimplemento está sempre condicionada à caracterização da impossibilidade material de cumprimento do contrato.
Resposta: “a”.

2. (Procurador do Trabalho/XV Concurso/2008) Assinale a alternativa INCORRETA:
a) nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite;
b) nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei;
c) a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial quando não houver termo para a obrigação;
d) ocorrendo caso fortuito ou força maior durante a mora do devedor, este não responderá pela impossibilidade da prestação;
e) não respondida.
Resposta: “d”. Vide art. 399 do CC.

3. (MP/SC/Promotor de Justiça/XXXIII Concurso)
I. As obrigações de fazer, sejam fungíveis, sejam infungíveis, se resolvem em perdas e danos, que compreendem o que o credor efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar.
II. A mora do devedor somente se caracteriza se ele tiver culpa pelo não cumprimento da obrigação.
III. O dolo sempre leva à anulação do negócio jurídico, mesmo o dolo de terceiro, pois ninguém poderá beneficiar-se de condutas dolosas.
IV. Embora o negócio jurídico nulo não possa ser ratificado pelas partes, é perfeitamente possível a confirmação do negócio jurídico meramente anulável, salvo direito de terceiros.
V. Como o contrato faz lei entre as partes, é vedado ao contratante prometer fato de terceiro, dada a impossibilidade jurídica do objeto.
a) apenas I, III e IV estão corretos.
b) apenas II e IV estão corretos.
c) apenas IV está correto.
d) apenas II, III e V estão corretos
e) apenas I, III e V estão corretos.
Resposta: “b”. Vide arts. 396 e 172 do CC.

4. (Defensoria Pública/SP/Defensor Público/III Concurso/Fundação Carlos Chagas/2009) Tratando-se de inadimplemento de obrigação,
I. Responde o devedor por perdas e danos com correção e juros e, ainda, pelos prejuízos resultantes de caso fortuito e força maior se por estes houver se responsabilizado;
II. Ainda que vencida sua prestação, o devedor não responde por mora quando houver do credor exigência de encargos não convencionados;
III. Estando em mora o credor, responde o devedor pela conservação da coisa, devendo entregá-la nas mesmas condições do dia da oferta;
IV. Não sendo a prestação de pagamento em dinheiro, responde o devedor em mora pelo dano emergente e lucros cessantes, podendo, em alguns casos, ser acrescido o dano reflexo.
Estão corretas SOMENTE as assertivas
a) I e II.
b) I, II e III.
c) I, II e IV.
d) II e III.
e) III e IV.
Resposta: “c”. Vide arts. 389 e 393, 396 e 404 e parágrafo único do CC.

5. (OAB/MG/2009) Assinale a alternativa CORRETA:
a) Os juros de mora contam-se desde a data do inadimplemento, mesmo nas obrigações ilíquidas.
b) Como regra geral, não poderá o devedor em mora responder pela impossibilidade da prestação, quando, durante o seu atraso, a realização do ato tornar-se impossível em decorrência de caso fortuito.
c) Como regra geral, as perdas e danos devidas ao credor abrangem apenas o que ele efetivamente perdeu.
d) O credor pode constituir o devedor em mora, mas também pode ser constituído em mora por este.
Resposta: “d”. Vide art. 394 do CC.

6. (TRT/9ª Região/Juiz do Trabalho/Fundação Carlos Chagas/2004) Considere as seguintes proposições:
I. A obrigação solidária não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes.
II. O devedor não será considerado em mora, se não houver fato ou omissão imputável ao devedor.
III. Quando os juros moratórios não forem convencionados pelas partes, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
IV. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetível de divisão.
V. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.
Assinale a alternativa CORRETA:
a) todas estão corretas.
b) apenas a II está correta.
c) todas estão incorretas.
d) apenas a V está incorreta.
e) apenas a I, II e a IV estão corretas.
Resposta: “a”.

7. (TJMG/Juiz de Direito/EJEF/2009) Em relação aos direitos das obrigações, marque a asserção CORRETA.
a) A mora não pode ser purgada por terceiro.
b) A presunção de mora também ocorre em caso de aposição em cláusula contratual de termo certo para pagamento.
c) Nas obrigações provenientes de ato ilícito a mora é presumida.
d) Ainda que a prestação se tenha tornado inútil ao credor em virtude da impontualidade, a mora pode ser purgada.
Resposta: “c”. Vide art. 398 do CC.

8. (TRF/1ª Região/Juiz Federal/XIII Concurso/CESPE/UnB/2009) De acordo com o que dispõe o Código Civil a respeito das obrigações, assinale a opção CORRETA.
a) A cláusula penal convencional só pode ser exigida pelo credor quando ele provar prejuízo em razão do inadimplemento da obrigação pelo devedor.
b) Nas obrigações decorrentes de ato ilícito, o qual acarreta responsabilidade extracontratual subjetiva, os juros moratórios deverão ser contados desde o instante em que se praticou o ilícito.
c) É ilícita a convenção pactuada pelas partes em que se estabeleça responsabilidade contratual ainda que os prejuízos resultem de caso fortuito ou força maior.
d) A novação, diferentemente do pagamento, não extingue a obrigação original.
e) Nas obrigações alternativas, se todas as prestações se tornarem impossíveis em razão de força maior, ainda assim subsistirá a obrigação pactuada originariamente.
Resposta: “b”. Vide art. 398 do CC.

9. (Procurador do Trabalho/16º Concurso/2009) Assinale a alternativa CORRETA:
a) Para exigir a pena convencional, é necessário que o credor alegue prejuízo.
b) Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
c) Maior de dezesseis anos e menor de dezoito anos não emancipado não pode ser mandatário.
d) Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei ou pelo contrato.
e) Não respondida.
Resposta: “b”. Vide art. 408 do CC.

10. (TRT/15ª Região/Juiz do Trabalho/XXII Concurso/Fundação Carlos Chagas/2007) Em relação à cláusula penal, levando em conta a interpretação literal da legislação vigente, bem como as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I. Será devida se o devedor culposamente deixar de cumprir a obrigação ou se constitua em mora;
II. Não possui limitação, podendo ser superior à obrigação principal;
III. Se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio, o juiz deve reduzi-la equitativamente;
IV. O credor tem direito à pena convencional, ainda que não alegue prejuízo.
a) todas as assertivas estão corretas;
b) somente uma assertiva está correta;
c) somente duas assertivas estão corretas;
d) somente três assertivas estão corretas;
e) todas as assertivas estão erradas.
Resposta: “d”.
Observação: As respostas corretas são I, III e IV (Vide arts. 408, 413 e 416 do
CC).

11. (TRF/3ª Região/XV Concurso/2010) Aponte a assertiva correta: A mulcta poenitencialis:
a) É pena pelo inadimplemento absoluto do contrato.
b) É pena pela mora contratual.
c) É cláusula liberatória pelo arrependimento do negócio.
d) É cláusula punitiva pela desistência não autorizada do negócio.
Resposta: “c”. Vide art. 420 do CC.

12. (TJSP/Juiz de Direito/178º Concurso/VUNESP/2002) Relativamente ao inadimplemento das obrigações, indique a afirmativa EQUIVOCADA:
a) Nas obrigações provenientes de ato ilícito, os juros de mora se contam desde a citação.
b) É inadmissível a concomitância de moras recíprocas.
c) Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre ele em mora.
d) Se por eles expressamente se responsabilizou, responde o devedor pelos prejuízos resultantes de caso fortuito e força maior.
Resposta: “a”. Vide art. 398 do CC.

13. (MP/PB/Promotor de Justiça/2005) Analise as assertivas sobre arras:
I. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento, antes de iniciada a execução do contrato, as arras terão função unicamente indenizatória;
II. Se a parte que deu as arras confirmatórias não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as;
III. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, não valendo as arras penitenciais como taxa mínima.
Sobre as assertivas acima assinale a opção correta:
a) apenas a assertiva I está correta;
b) apenas a assertiva II está correta;
c) apenas a assertiva III está correta;
d) as assertivas I e II estão corretas;
e) as assertivas II e III estão corretas.
Resposta: “d”. Vide arts. 420 e 418 do CC, respectivamente.

14. (OAB/RJ/26º Exame) Assinale a alternativa CORRETA:
a) A nossa sistemática jurídica admite, em se tratando de arras confirmatórias, o direito expresso de arrependimento.
b) Realizada a pactuação de arras confirmatórias e, em não se concretizando o contrato definitivo, a nossa legislação faculta à parte prejudicada pleitear eventuais perdas e danos excedentes ao valor das arras.
c) Em se tratando de arras penitenciais, o exercício do direito de arrependimento pela parte que recebeu as arras ocasionará apenas a devolução exata do valor recebido a título de arras.
d) A nossa sistemática jurídica, seguindo o Direito Romano e embasada no princípio do “pacta sunt servanda”, admite apenas as arras penitenciais.
Resposta: “b”. Vide art. 419 do CC.

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Questões de Inadimplemento - Parte II

12 - Explique o que é anatocismo?
Trata-se de prática consistente na capitação de juros, conhecida também como “contagem de juros sobre juros”.
O anatocismo configura prática abusiva, porém muito comum nos contratos de financiamentos com instituições financeiras.

13 - Com relação a cobrança de juros remuneratórios os bancos estão submetidos a alguma limitação legal?
Decidiu o Superior Tribunal de Justiça que os juros remuneratórios praticados nos contratos de mútuo dos agentes financeiros do Sistema Financeiro Nacional não estão sujeitos à limitação do art. 591 c/c o art. 406 do Código Civil. O entendimento é o de que a Lei n. 4.595/64 é especial e não foi revogada pela lei geral.

14 - Qual é a natureza jurídica da cláusula penal?
Tem a natureza de um pacto secundário e acessório, pois sua existência e eficácia dependem da obrigação principal (arts. 409 e 411 a 413 do CC).

15 - Quais são as espécies de cláusula penal?
a) compensatória: quando estipulada para a hipótese de total inadimplemento da obrigação (art. 410);
b) moratória: quando destinada a assegurar o cumprimento de outra cláusula determinada ou a evitar o retardamento, a mora (art. 411).

16 - Em quais hipóteses poderá haver a redução equitativa da cláusula penal?
Dispõe o art. 413 do Código Civil que “a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio”.

17 - Quais as diferenças entre cláusula penal e astreinte?  
Difere a cláusula penal da chamada astreinte (multa diária para compelir o cumprimento de uma obrigação de fazer), por se tratar esta última de cominação não decorrente da manifestação de vontade das partes, mas sim da atuação do Estado-Juiz para efetiva tutela da obrigação pactuada.

18 - Na relação de consumo a cláusula penal moratória está limitada?
Sim, conforme disposto no §1º do art. 52 do CDC, as multas de mora decorrentes de inadimplemento de obrigação no seu termo não poderão ser superiores a 2% do valor da prestação.

19 - O que pode ser objeto de arras?
Para Pontes de Miranda, "o objeto das arras pode ser qualquer bem patrimonial, de que se possa dar posse ao figurante do pacto”.

20 - Quais são as funções dos arras?
Os arras possuem a função de prevenir possível arrependimento, vez que prefixa as perdas e danos. Na definição de Maria Helena Diniz “arras vem a ser a quantidade em dinheiro ou bem móvel dada por um dos contratantes ao outro, para concluir o contrato e excepcionalmente, assegurar o pontual cumprimento da obrigação”.

21 - Explique e diferencie as espécies de arras?
As espécies de arras são duas: as arras confirmatórias (tem como objetivo confirmar o contrato), estas estão presentes em contratos que não admitem o arrependimento, pois trata-se de contrato irrevogável. Ainda existem as arras penitenciais, ao contrário das confirmatórias esses admitem o arrependimento. É de se saber que essas arras não admitem indenização suplementar, pois tem a função única de indenizar.

22 - Quais são as diferenças entre cláusula penal e arras penitenciais?
Não se confunde cláusula penal com arras penitenciais, uma vez que estas, além de serem pagas antecipadamente, garantem ao contratante o direito de se arrepender - desfazendo, portanto, o negócio -, não obstante as arras dadas. Diferentemente, a cláusula penal, além de não ser paga antecipadamente, somente será devida em caso de inadimplemento culposo da obrigação, tendo nítido caráter indenizatório.

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Questões de inadimplemento - Parte I

1 - Quais as diferenças entre mora e inadimplemento absoluto parcial?
O inadimplemento absoluto será parcial quando a prestação é entregue apenas em uma de suas partes. Desta maneira o credor não será obrigado a receber por partes, se assim não se ajustou (art. 314 do CC), e poderá responsabilizar o devedor pelo descumprimento da parcela contratual. Já a mora ocorre quando a prestação, ainda passível de ser realizada, não foi cumprida no tempo, lugar e forma convencionados, remanescendo o interesse do credor de que seja adimplida, sem prejuízo de poder exigir uma compensação pelo atraso causado.

2 - Qual a consequência do inadimplemento fortuito?
Nesse caso a responsabilidade do devedor é excluída. “Art. 393 do CC. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”.

3 - O que é contrato benéfico e qual a consequência do réu inadimplente?
Contratos benéficos ou gratuitos são aqueles em que apenas um dos contratantes aufere benefício ou vantagem, enquanto para o outro há só obrigação, sacrifício (doações puras, p. ex.). O inadimplente mesmo não auferindo benefícios do contrato, responde pelos danos causados dolosamente ao outro contratante, porque não se permite a ninguém, deliberadamente, descumprir obrigação livremente contraída.

4 - Explique mora Ex Re e Ex Persona? 
Mora Ex Re e mora Ex Persona são espécies de mora do devedor (descumprimento da obrigação por parte do devedor). Em se tratando de mora Ex Re, pode se falar que esta se configura quando o devedor nela incorre sem necessidade de qualquer ação por parte do credor, em outras palavras, trata-se da mora automática (que se dá de pleno direito). Nesta espécie de mora é inútil a interpelação, sendo que a obrigação possui data de vencimento (termo).
Já na espécie Ex Persona, será necessária uma interpelação ou notificação por escrito para a constituição em mora, podendo essa notificação ser judicial ou extrajudicial. Nesta espécie é preciso a interpelação justamente por não haver termo.

5 - Explique mora Accipiendi e o que o devedor deverá fazer neste caso?
A mora accipiendi (do credor), decorre do retardamento em receber a prestação, ou seja, o credor se recusa injustamente a receber o que lhe é devido.
Nesse caso o devedor terá que optar por pagamento de modo indireto, sendo mais preciso, providenciar a consignação em pagamento, para não ficar inadimplente e produzir a mora do credor.


6 - A mora accipiendi libera o devedor de sua obrigação?
Segundo o art. 400 do CC a mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa. Sendo assim, se o devedor se mantém na posse de coisa que o credor se recusa injustamente a receber, aquele não terá nenhuma responsabilidade pelo perecimento da coisa devida, salvo se houver agido com dolo (intenção de causar dano).
É de se falar que mesmo o devedor estando isento da responsabilidade, o legislador não permite a ele o abandono da coisa. Como expõe Silvio Rodrigues “o devedor não é obrigado a conservar a coisa recusada. Todavia, se o faz, tem direito ao reembolso das despesas decorrentes”.

7- Quais as diferenças entre purgação da mora e cessação da mora?
Não se confunde purgação com cessação da mora. A primeira traduz uma atuação reparadora do sujeito moroso, neutralizando os efeitos de seu retardamento e sua eficácia é para o futuro (ex nunc). A segunda, por sua vez, é mais abrangente, e decorre da própria extinção da obrigação. É o que se dá, por exemplo, quando se opera a novação ou a remissão de dívida. A sua eficácia é retroativa (ex tunc).

8 - Explique perdas e danos e de que forma se faz para operá-las?
Entende-se perdas e danos toda desvantagem e prejuízos, podendo ser materiais e morais. Como define Venosa “admite-se que os traumas relacionados ao descumprimento da obrigação também são passiveis de reclamações de indenização pelos danos causados a alma e ao corpo (danos morais)”.
A operação de perdas e danos se divide em dois casos, sendo o primeiro inadimplemento relativo e o segundo inadimplemento absoluto. No primeiro caso as perdas e danos são representadas por multa, além da correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios.
Já no inadimplemento absoluto, os danos devem ser apurados de acordo com o dano emergente (efetivo prejuízo, a diminuição patrimonial sofrida pela vítima) e o lucro cessante (perda do ganho esperado).

9 - No caso de inadimplemento relativo, de que forma o devedor responde por perdas e danos?
No inadimplemento relativo às perdas e danos são representadas por multa, além da correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios.

10 - No caso de inadimplemento relativo, pode o credor exigir indenização suplementar?
Sim, pois não sendo suficientes os juros de mora e ainda não havendo multa, ficará a cargo do juiz conceder ao credor indenização suplementar (art. 404 do CC).

11 - O que são juros e quais suas principais classificações em relação a sua finalidade?
Juros são rendimentos, ou seja, acréscimos. São considerados frutos civis da coisa. Em relação a sua finalidade são classificados em:
Compensatórios, também chamados de remuneratórios ou juros-frutos, são os devidos como compensação pela utilização do capital. Resultam de um consentido capital alheio.
Moratórios, são os incidentes em caso de retardamento na sua restituição ou de descumprimento da obrigação. 

domingo, 4 de maio de 2014

Confusão - Resumo

Confusão
Conceito
Na confusão, reúnem-se numa só pessoa as duas qualidades, de credor e devedor, ocasionando a extinção da obrigação (CC, art. 381).
Espécies
a) confusão total ou própria: caso se verifique a respeito de toda a dívida;
b) confusão parcial ou imprópria: caso se efetive apenas em relação a uma parte do débito ou crédito.
Efeitos
■ A confusão extingue não só a obrigação principal como também os acessórios, como a fiança. Mas a recíproca não é verdadeira.
■ Cessando, porém, a confusão, para logo se restabelecer, com todos os acessórios, a obrigação anterior (art. 384).

(GONÇALVES, Carlos Roberto, Direito Civil Esquematizado Vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2012. 2ª Edição.)