domingo, 21 de setembro de 2014

Estrutura do Poder Judiciário


Órgãos da Justiça Militar

  • Conselhos de Justiça Militar da União (1ª instância da Justiça Militar da União);
  • Superior Tribunal Militar (2ª instância da Justiça Militar da União);
  • Conselhos de Justiça Militar dos Estados (1ª instância da Justiça Militar dos Estados;
  • Tribunais de Justiça Militar (2ª instância da Justiça Militar dos Estados;
  • OBS: as decisões da TJM dos Estados são recorríveis para o STM;
  • OBS: o STF não integra a Justiça Militar, mas as decisões dela são recorríveis para ele.

Órgãos da Justiça Eleitoral


  • Juízes Eleitorais (1ª instância);
  • Tribunais Regionais Eleitorais (2ª instância);
  • Tribunal Superior Eleitoral (3ª instância);
  • OBS: o STF não integra a Justiça Eleitoral, mas as decisões dela são recorríveis para ele.

Órgãos da Justiça do Trabalho


  • Juízes do Trabalho (1ª instância);
  • Tribunais Regionais do Trabalho (2ª instância);
  • Tribunal Superior do Trabalho (3ª instância);
  • OBS: o STF não integra a Justiça do Trabalho, mas as decisões dela são recorríveis para ele.

Órgãos da Justiça Federal

  • Juízes Federais (1ª instância);
  • Tribunais Regionais Federais (2ª instância);
  • OBS: a Lei 10.259/01 ampliou a Justiça Federal, nela acrescentando os Juízes Federais dos Juizados Especiais Federais e as respectivas turmas ou colégios recursais.

Órgãos da Justiça Estadual


  • Juízes de Direito (1ª instância);
  • Tribunais de Justiça (2ª  instância);
  • OBS: a Lei 9.099/95 ampliou a Justiça dos Estados, nela acrescentando os Juízes de Direito dos Juizados Especiais dos Estados e as respectivas turmas ou colégios recursais;
  • OBS: a Lei 12.153/09 também aumentou a Justiça dos Estados, nela acrescentando os Juízes de Direito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e as respectivas turmas ou colégios recursais;
  • A Justiça dos Estados também é composta pelos Conselhos de Justiça Militar dos Estados e respectivos Tribunais de Justiça Militar, mas esses órgãos são especializados.

Justiças Especializadas


  1. Justiça Militar
  2. Justiça Eleitoral
  3. Justiça do Trabalho

Justiças Comuns


  1. Justiça Federal Comum (formada por Juízes Federais, TRF, Juizados Especiais Federais e respectivas turmas ou colégios recursais
  2. Justiça Comum Estadual (formada pelos Juízes de Direito, TJ, Juizados Especiais dos Estados e respectivas turmas ou colégios recursais, bem como os Juizados Especiais da Fazenda Pública e suas respectivas turmas ou colégios recursais

CJM dos Estados (Conselhos de Justiça Militar dos Estados)
  • São órgãos colegiados e de 1ª instância da Justiça Militar dos Estados;
  • Compostos por 1 magistrado de carreira e por 4 oficiais da Polícia Militar e dos bombeiros.
TJM (Tribunais de Justiça Militar dos Estados)
  • No Brasil, só existem 3 Tribunais de Justiça Militar dos Estados, o de SP, MG e RS, já que somente podem ser constituídos onde seu contingente (policiais e bombeiros), ultrapassar 20.000 homens;
  • Nos Estados em que não há TJM, são os Tribunais de Justiça que os substituem, e neles existem câmaras de julgamento especializadas em Direito Penal Militar;
  • São órgãos de 2ª instância da Justiça Militar dos Estados.
CJM da União (Conselhos de Justiça Militar da União)
  • São órgãos de 1ª instância da Justiça Militar da União;
  • Dentro da Justiça Militar da União, o STM está em 2ª instância;
  • São órgãos colegiados formados por 1 magistrado concursado e por 4 oficiais das forças armadas.
 
Legenda
STM (Superior Tribunal Militar)
JE (Juízes Eleitorais)
TRE (Tribunais Regionais Eleitorais)
TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
JT (Juízes do Trabalho)
TRT (Tribunais Regionais do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
JF (Juízes Federais)
TRF (Tribunais Regionais Federais)
JD (Juízes de Direito)
TJ (Tribunais de Justiça)
STJ (Supeior Tribunal de Justiça)
JEE (Juizados Especiais Estaduais)
JEF (Juizados Especiais Federais)
JFP (Juizados da Fazenda Pública)

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