Remissão
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Conceito
Remissão é a liberalidade efetuada pelo credor,
consistente em exonerar o devedor do cumprimento da obrigação. É o perdão da dívida
(CC, art. 385).
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Natureza
Jurídica
Embora seja espécie do gênero renúncia, que é unilateral, a remissão se reveste de
caráter convencional porque depende de aceitação. O remitido pode recusar o perdão
e consignar o pagamento. É,
portanto, negócio jurídico bilateral.
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Espécies
a) total ou parcial (art. 388);
b) expressa ou tácita (art. 386).
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quarta-feira, 30 de abril de 2014
Remissão - Resumo
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