51. Segundo lição doutrinária, “a ideia de
objetivos não pode ser confundida com a de fundamentos, muito embora, algumas
vezes, isto possa ocorrer. Os
fundamentos são inerentes ao Estado, fazem parte de sua estrutura. Quanto aos objetivos, estes consistem em algo
exterior que deve ser perseguido”.
Assinale a alternativa que NÃO corresponde a um dos objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil, relacionados no art. 3º da
Constituição Federal de 1988:
(a) Construir uma sociedade livre, justa e solidária.
(b) Garantir o desenvolvimento nacional.
(c) Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais.
(d) Promover o bem de todos, sem preconceito de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
(e) Preservar a autodeterminação dos povos.
52. No que concerne ao conceito de Constituição,
os doutrinadores brasileiros utilizam diversos critérios para a definição de
seus elementos, tais como: conteúdo, extensão e forma. Quanto à alterabilidade, podemos afirmar que
à exceção da Constituição de 1824 (tida como semirrígida), todas as Constituição
brasileiras são consideradas rígidas, sendo que a de 1988 é considerada por
alguns, inclusive, como super-rígida.
Quando falamos em uma Constituição a “semirrígida”, isto significa que:
(a) Não admite qualquer alteração.
(b) Pode ter determinada matéria alterada por meio de lei
infraconstitucional.
(c) Exige, para sua alteração, um processo legislativo mais
solene e complexo que o exigido par a edição de outras espécies normativas.
(d) Em regra, poderá ser alterada por um processo
legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos, é imutável.
(e) Em determinadas matérias, exige um processo de
alteração mais dificultoso que o exigido para a alteração das leis
infraconstitucionais, enquanto que em outras, não requerem tal formalidade.
53. No que
concerne à hermenêutica e à aplicação das normas constitucionais, assinale a
opção correta.
(a) Denomina-se mutação constitucional o processo formal de
alteração da Constituição por meio das técnicas de revisão e reforma
constitucional.
(b) Quando uma norma infraconstitucional contar com mais de
uma interpretação possível, uma, no mínimo, pela constitucionalidade e outra ou
outras pela inconstitucionalidade, adota-se a técnica da interpretação conforme
para, sem redução do texto, escolher aquela ou aquelas que melhor se
conforme(m) à Constituição, afastando-se, consequentemente, as demais.
(c) Ao contrário da norma de eficácia plena, a norma constitucional
de eficácia contida é aquela que já contém todos os elementos necessários para
a sua aplicação imediata, não admitindo qualquer normatividade ulterior, seja
para aumentar a sua eficácia, seja para restringi-la.
(d) A norma constitucional que preceitua como objetivos da
República Federativa do Brasil erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir
as desigualdades sociais e regionais é enquadrada como norma constitucional de
eficácia plena.
54. O parágrafo
único do art. 4º da Constituição da República estabelece que “A República
Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e
cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade
latino-americana de nações”. Esse dispositivo
constitui:
(a) Regra de eficácia limitada, uma vez que a sua
aplicabilidade depende da edição de normas de caráter infraconstitucional.
(b) Princípio de eficácia contida, porque os comandos
constitucionais somente se concretizam mediante a própria edição das normas
infraconstitucionais a que se referem.
(c) Norma programática, que estabelece para o Estado o
dever de envidar esforços para concretizar os seus preceitos.
(d) Dispositivo normativo autoaplicável, por força da regra
constitucional que atribui eficácia imediata a todos os princípios
constitucionais.
55. A respeito da
interpretação das normas constitucionais, assinale a afirmativa INCORRETA.
(a) O princípio da eficácia integradora concretiza uma
importante função de produzir e manter a coesão sociopolítica, pelo que o
intérprete da Constituição deve dar preferência aos direitos coletivos em face
dos individuais, ao invés de se dar
primazia aos critérios favorecedores da integração política e social, ou ao como
ao reforço da unidade política.
(b) Pelo princípio da unidade da Constituição, as normas
constitucionais devem ser observadas não como normas isoladas, mas como
preceitos integrados, de modo que em nenhuma hipótese deve-se separá-las do
conjunto em que se integram.
(c) De acordo com o princípio da concordância prática, nas
situações de concorrência entre bens que são constitucionalmente protegidos,
adota-se a solução que otimize a realização de todos eles, sem acarretar a
negação de nenhum.
(d) Segundo o princípio da interpretação conforme a
Constituição, deve-se optar por aquela que se orienta para a Constituição ou
pela que melhor corresponde às decisões do constituinte.
(e) Infere-se do princípio da correção funcional que os
intérpretes e os aplicadores da Constituição não podem chegar a resultados que
maculem o sistema organizatório-funcional nela estabelecido, a exemplo da
separação dos poderes.
56. Segundo classificação de Maria Helena Diniz,
a disposição do art. 2º da Constituição Federal, segundo a qual “são poderes da
União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário”, caracteriza norma de eficácia:
(a) Plena.
(b) Relativa.
(c) Absoluta.
(d) Limitada.
(e) Contida.
57. O habeas
corpus surge no Direito Brasileiro na Constituição de:
(a) 1937.
(b) 1891.
(c) 1988.
(d) 1946.
58. São
fundamentos essenciais da República Federativa do Brasil:
(a) Soberania nacional, cidadania, dignidade da pessoa
humana, valores sociais do trabalho, livre-iniciativa, pluralismo político.
(b) Independência nacional, prevalência dos direitos
humanos, autodeterminação dos povos, integração econômica e cultural.
(c) Concessão de asilo político, repúdio ao terrorismo e ao
racismo, eleições diretas, não intervenção do Estado.
(d) Liberdade de exercício de qualquer ofício ou profissão,
inviolabilidade do sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas e
telefônicas, liberdade de associação para fins lícitos, direito de propriedade,
desde que atendidas suas funções sociais.
59. Examine os
tópicos seguintes. No regime
constitucional brasileiro, os itens elencados são, respectivamente:
I. O exercício dos direitos sociais e individuais, a
liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a
justiça;
II. A soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana;
os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa; o pluralismo político;
III. Construir uma
sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional;
erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais; promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação;
IV. Independência
nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não
intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos
conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o
progresso da humanidade; concessão de asilo político.
Assinale a alternativa correta:
(a) Objetivos do Estado Democrático, do preâmbulo da
Constituição Federal; objetivos fundamentais da república; fundamentos da
República Federativa do Brasil; princípios das relações internacionais.
(b) Fundamentos da República Federativa do Brasil;
objetivos fundamentais da república; agenda político-partidária estranha à
Constituição; princípios da relações internacionais.
(c) Objetivos fundamentais da república; princípios das
relações internacionais; objetivos do Estado Democrático, do preâmbulo da
Constituição Federal; fundamentos da República Federativa do Brasil.
(d) Objetivos do Estado Democrático, do preâmbulo da
Constituição Federal; fundamentos da República Federativa do Brasil; objetivos
fundamentais da república; princípios das relações internacionais.
60.
Não é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, como
expressamente previsto na Constituição:
(a) Construir uma sociedade
livre, justa e solidária.
(b) Erradicar o analfabetismo e a
fome.
(c) Garantir o desenvolvimento
nacional e erradicar a pobreza.
(d) Erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.Gabarito
51) E
52) E
53) B
54) C
52) E
53) B
54) C
55) A
56) C
57) B
58) A
59) D
56) C
57) B
58) A
59) D
60) B
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