1- O que é validade de uma norma, segundo Hans Kelsen?
Para Kelsen, para que uma norma seja considerada válida ela deve pertencer a um ordenamento jurídico aceito pela sociedade, ainda segundo ele é quando uma norma busca sua legitimidade na norma superior.
2 - Quais os efeitos da invalidação de uma norma jurídica?
Norma se torna inaplicável, perdendo capacidade de produzir efeitos.
3 - O que é a síndrome de ineficácia social das normas?
São as que apesar de serem válidas não são aceitas pela sociedade, não atingindo assim a finalidade que pretendem.
4 - Uma norma ineficaz é necessariamente inválida? Pode ela deixar de ser obedecida espontaneamente?
Não é necessariamente inválida porque apesar de não ser aceita pela sociedade ela existe. Em se tratando de obediência da norma, quanto mais obediência ela gera mais eficaz será a norma.
5 - O que é uma vigência da norma?
A vigência da norma refere-se ao período de existência da mesma, quando a lei não estabelece expressamente, a data do início de sua vigência, ela começa a vigorar 45 dias após sua promulgação. (Art. 1º LINDB)
6 - Quando a norma ganha o início da sua vigência?
A obrigatoriedade da norma não se inicia no dia da publicação, salvo se ela assim determinar, pois a sua força obrigatória será condicionada à sua vigência, ou seja, ao dia em que começar a vigorar. Segundo a LC 95/98 a lei deve expressar o prazo de início de vigência.
Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. LINDB
7 - O que é vacatio legis?
Tem a finalidade de permitir que a lei seja melhor conhecida pelo seus destinatários bem como permitir aos aplicadores da lei que se preparem para poder aplicá-la devidamente.
Em outras palavras vacatio legis é preparação da população para a norma.
Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.
§ 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
§ 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’ .(Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001). LC 95/98
8 - O que ocorre quando uma norma em vacância tem o texto republicado para corrigi-la?
Quando o texto é destinado a corrigir a norma, haverá uma alteração meramente formal, e o prazo de vacância estabelecido anteriormente continuará, não sendo reiniciado.
9 - Quando uma norma termina sua vigência?
A norma pode perder sua vigência por duas maneiras:
1 - Sendo ela de vigência temporária existirá um prazo final de vigência.
2 - Sendo ela de vigência indefinida, ou seja, quando não prazo final de vigência.
Art. 9º - A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas. LC 95/98.
Art. 2º Não se destinando a vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (Vide Lei nº 3.991, de 1961).
§ 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule interinamente a matéria de que tratava a lei anterior. LINDB
10 - Quais as formas de revogação conhecidas?
Quanto ao tamanho: revogação total (ab-rogação) e revogação parcial (derrogação).
Quanto a forma: revogação expressa e revogação tácita.
Revogação expressa: a lei nova expressamente diz quais artigos ou leis revogadas.
Revogação tácita: ocorre quando a lei nova não menciona os artigos revogados, e revoga todo o conteúdo da lei anterior. Quando a lei nova contraria a anterior.
11 - No que consiste os fenômenos da retroatividade e ultratividade da norma? Elas são aceitas em nosso direito?
Retroatividade: aplicação dos efeitos da norma a período anterior a sua vigência. A lei não retroagirá quando aferir ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido. Art 6º LINDB
Ultratividade: Aplicação da norma a período posterior a sua vigência. Não tem limites.
12 - O que é repristinação e qual o seu regime jurídico no Brasil?
É o retorno da norma revogada ao sistema juridico com a produção de seus efeitos. A LINDB em seu art. 2º, §3º diz que salvo disposição em contrário a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
13 - O que é vigência territorial? Quais são suas regras fundamentais?
Aplicação da lei no território. Suas regras são conforme o território físico, navios e aviões militares, navios e avões civis e embaixadas e consulados.
14 - O que são leis temporárias? E as leis de incidência imediata? E as leis cogentes?
Leis temporárias são aquelas em que existe prazo final para sua vigência.
Leis de incidência imediata são aquelas que quando publicadas já estão vigentes.
Lei cogente é aquela que constrange à quem se aplica, tornando seu cumprimento obrigatório de maneira coercitiva.
15 - Qual a hierarquia das normas do direito brasileiro?
No Brasil, as normas são classificadas na seguinte escala:
- Constituição Federal
- Emenda Constitucional
- Tratados internacionais sobre Direitos Humanos aprovados pelo Poder Legislativo nos mesmos moldes das Emendas Constitucionais (3/5 dos votos, em 2 turnos de votação em ambas as casas legislativas)
- Demais tratados internacionais De acordo com o entendimento emanado do Supremo Tribunal Federal, estas normas, das quais o Estado Brasileiro seja signatário, possuem natureza "supralegal", ou seja, estão em patamar intermediário entre a Constituição da República e as demais leis, e seu trâmite para aprovação e consequente integração do ordenamento jurídico brasileiro é o mesmo das leis ordinárias.
- Lei complementar
- Lei ordinária
- Medida provisória
- Lei delegada
- Decreto legislativo
- Resolução
- Decreto
- Portaria
16 - O que é princípio de continuidade da norma?
Princípio de que a lei permanece em vigor até que outra no todo ou em parte venha a revoga-la.
17 - O que é ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada?
Reputa-se ato jurídico perfeito, o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Art 6º, § 1º LINDB.
Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. Art 6º, § 2º LINDB.
Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. Art 6º, § 3º LINDB.
18 - A lei nova que estabeleça disposições a par das já existentes, revoga ou modifica a lei anterior?
Segundo o art. 2º, § 2º da LINDB não revoga nem modifica a lei anterior.
Segundo o art. 2º, § 2º da LINDB não revoga nem modifica a lei anterior.
muito bom...
ResponderExcluirbom demais!!
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