Imputação do pagamento
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Conceito
Consiste na indicação ou determinação
da dívida a ser quitada quando uma pessoa se encontra obrigada, por dois ou
mais débitos da mesma natureza, a um só credor e efetua pagamento não
suficiente para saldar todas eles.
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Espécies
a) imputação feita pelo devedor (art. 352). Limitações: arts.
133, 314 e 354;
b) imputação feita pelo credor (art. 353): quando o devedor não
declara qual das dívidas quer pagar;
c) imputação por determinação legal (art. 355): se o devedor não fizer
a indicação do art. 352 e a quitação for omissa quanto à imputação.
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(GONÇALVES, Carlos Roberto, Direito Civil Esquematizado Vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2012. 2ª Edição.)
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