Dação pagamento
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Conceito
Dação em pagamento é um acordo de vontades entre
credor e devedor, por meio do qual o primeiro concorda em receber do segundo,
para exonerá-lo da dívida, prestação diversa da que lhe é devida (CC, art.
356).
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Natureza
Jurídica
É forma de pagamento indireto. Não constitui
novação objetiva, nem se situa entre os contratos. Determinado o preço da coisa
dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do
contrato de compra e venda (art. 357)
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Requisitos
a) Existência de um débito vencido;
b) animus solvendi;
c) diversidade do objeto oferecido,
em relação ao devido;
d) consentimento do credor na
substituição.
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Disposições
legais
■ Art. 357 do Código Civil: “Determinado
o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão
pelas normas do contrato de compra e venda”.
■ Art. 358: “Se for título de crédito
a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão”.
■ Art. 359: “Se o credor for
evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva,
ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.
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(GONÇALVES, Carlos Roberto, Direito Civil Esquematizado Vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2012. 2ª Edição.)
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