1
– Maria celebrou contrato de compra e venda da marca X com Pedro, pagando sinal
de 10 mil reais. No dia da entrega do veículo, a garagem de Pedro (vendedor)
foi invadida por bandidos, que furtaram o referido carro. A respeito da
situação narrada verifique se o contrato de compra e venda já estava
aperfeiçoado.
Não já que a compra e
venda de veículo se aperfeiçoa com a tradição da coisa. Como ainda não ocorreu
a efetiva entrega do bem, os riscos da coisa são do vendedor. Na situação acima
Pedro deve, ainda, devolver o sinal de 10 mil reais pagos por Maria.
2
– Discrimine a natureza jurídica do contrato de compra e venda?
Consensual e (em regra) não solene;
Sinalagmático (ou bilateral);
Oneroso
Pode ser de adesão ou partidário;
Pode ser comutativo ou aleatório;
Pode ser de execução instantânea,
continuada ou diferida.
3
– Quais são os elementos essenciais do contrato de compra e venda?
Da leitura do art. 482
do Código Civil é possível extrair os seguintes elementos essenciais do
contrato de compra e venda:
a) o
consentimento;
b) a
coisa;
c) o
preço.
4
– Contrato de compra e venda gera apenas direito pessoal, de caráter
obrigacional? Explique.
Não. O objeto da
relação jurídica de direito real é a coisa em si. Ao passo que a relação
obrigacional dos direitos pessoais tem como objeto imediato a prestação que
pode ser exigida pelo credor ao devedor.
5
– Contrato de compra e venda pode ter como objeto coisa futura? Cite exemplos e
caso a coisa futura não venha a existir, quem responderá por esse infortúnio.
O Código Civil em seu
art. 483 admite que a compra e venda tenha por objeto coisas atuais ou futuras.
Por coisa atual
entende-se o objeto existente e disponível, ao tempo da celebração do negócio;
a coisa futura, por sua vez, é aquela que, posto ainda não tenha existência
real, é de potencial ocorrência. Imagine-se, por exemplo, a compra de uma safra
de cacau que ainda não foi plantada. Em tal caso, o contrato ficará sem efeito
se a coisa não vier a existir, consoante previsto no mesmo dispositivo,
ressalvada a hipótese de as partes terem pretendido pactuar contrato aleatório.
6
– Quais são as possibilidades de definição ou ajuste de preço no contrato de
compra e venda, segundo o Código Civil?
a) Em
princípio o preço deverá ser fixado pelas próprias partes, segundo a autonomia
de suas vontades.
b) Não
há óbice, porém, a que o preço seja indicado por terceiro, a ser designado
pelos próprios contraentes.
c) Nada impede, outrossim, que se deixe a
fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e
lugar (art. 486).
d) O
art. 488 do Código admite a utilização do costume praeter legem, segundo
as vendas habituais da parte vendedora, em caráter supletivo, caso o contrato
seja convencionado sem fixação de preço ou de critérios para a sua
determinação, e não houver tabelamento oficial.
e) Não
havendo acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio,
ou seja, o valor médio resultante dos preços praticados pelo vendedor nos
últimos tempos, na forma do parágrafo único do mencionado art. 488.
OBS:
É nulo de pleno direito o contrato de compra e venda quando se deixe ao
exclusivo arbítrio de uma das partes a fixação do preço (art. 489).
7
– No contrato de compra e venda que arca com as despesas do contrato e da
tradição?
A resposta é encontrada no art.
490 do Código Civil:
Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as
despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as
da tradição.
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