Absoluta
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Relativa
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Norma de interesse público
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Norma de interesse particular
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Pode ser alegada a qualquer tempo, por
qualquer das partes, podendo ser reconhecida ex officio (art. 64, § 1º, NCPC). Pode ser alegada como
preliminar de contestação (art. 64, caput,
NCPC).
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Somente pode ser arguida pelo réu, na contestação,
sob pena de preclusão e prorrogação, não podendo o juiz reconhecê-la ex officio. O Ministério Público pode
alegar incompetência nas causas em que atuar. O assistente simples não poderá
alegar incompetência relativa em favor do assistido (art. 122, NCPC)
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Transitada em julgado a decisão dada por
juízo absolutamente incompetente, será possível desconstituí-la, no prazo de
dois anos, por ação rescisória (art. 966, II, NCPC).
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Não pode ser alterada pela vontade das
partes, conexão ou continência.
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Pode ser alterada pela vontade das
partes, quer pelo foro de eleição (art. 63, NCPC), quer pela não alegação da incompetência
relativa. Pode também ser modificada pela conexão ou continência.
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Competência em razão da matéria, da
pessoa e funcional são exemplos da competência absoluta. Em alguns casos, a competência
em razão do valor da causa e a competência territorial também serão absolutas.
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Competência territorial é, em regra,
relativa. Além disso, também é relativa a competência pelo valor da causa.
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Mudança superveniente de competência absoluta
impõe o deslocamento da causa para outro juízo, sendo exceção a perpetuatio jurisdictionis.
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Mudança superveniente de competência relativa
é irrelevante para o processo, mantida a
perpetuatio jurisdictionis
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sexta-feira, 22 de maio de 2015
Diferenças entre incompetência relativa e incompetência absoluta no Novo Código de Processo Civil
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