1. (83º Concurso
de Ingresso ao MPSP — 2003) São elementos do fato típico:
a) conduta, relação de
causalidade, antijuridicidade e tipicidade.
b) conduta, resultado,
relação de causalidade e culpabilidade.
c) conduta, resultado,
relação de causalidade e tipicidade.
d) conduta, resultado,
antijuridicidade e culpabilidade.
e) conduta, resultado,
nexo de causalidade e antijuridicidade.
2. (Magistratura
— TRF 3ª Região — 2007) Marque a alternativa correta.
a) Para o finalismo o
dolo e a potencial consciência da ilicitude da conduta representam a mesma
realidade como elemento necessário para o juízo de desvalor da ação ou omissão.
b) Mesmo após a reforma
penal de 1984, a “intensidade do dolo” mantém-se como circunstância capaz de provocar
maior dosagem de pena, já que é relevante para o Juiz avaliar o grau de
reprovação social da conduta.
c) É atípico o
comportamento praticado debaixo de irresistível coação física, respondendo o
coator pelo fato na condição de autor imediato em concurso com a coação.
d) O tipo do injusto
culposo é considerado “tipo fechado” porque a lei taxativamente prevê as
modalidades de culpa (imprudência, imperícia e negligência), sendo ao menos uma
delas o núcleo do tipo.
3. (181º
Concurso de Ingresso à Magistratura/SP — 2007) A, decidido a matar B, sua
namorada, leva-a a passeio de barco. No decorrer deste, B tropeça num banco,
desequilibra-se, cai no lago e morre afogada, ante a inércia de A, que se
abstém de qualquer socorro, não obstante saber nadar, dispor de bote
salva-vidas na embarcação e não correr risco pessoal. Assinale a alternativa
correta.
a) A deve responder por
homicídio doloso por omissão.
b) A deve responder por
homicídio culposo agravado pela omissão de socorro.
c) A não pode ser
punido em decorrência da atipicidade da conduta.
d) A deve responder por
crime de omissão de socorro, qualificado pela morte da vítima.
4. (Procurador
da República — 22º Concurso — 2005) Crime é conduta típica, antijurídica e culpável.
A partir desta definição estratiforme do delito, lembra-se o princípio nullum
crimen sine conducta. Entretanto:
I. a conduta compreende
o fato humano voluntário e o involuntário;
II. a conduta envolve a
ação e a omissão, mas esta só tem relevância quando o omitente devia e podia
agir para evitar o resultado;
III. a conduta atípica
tem relevância no Direito Penal;
IV. a conduta humana é
relevante para se verificar a ocorrência do delito, pois tem validade absoluta
a parêmia latina societas delinquere non potest:
Analisando as
assertivas acima, pode-se afirmar que:
a) estão corretas as de
números I e II;
b) estão corretas as de
números II e III;
c) estão corretas as de
números III e IV;
d) todas estão
corretas.
5. (84º Concurso
de Ingresso ao MPSP — 2005) Aponte a única alternativa na qual todas as quatro classificações
são apropriadas ao delito definido no art. 269, do CP — Deixar o
médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória.
a) Crime omissivo
impróprio, norma penal em branco, crime de perigo e crime que admite tentativa.
b) Crime omissivo puro,
crime que não admite tentativa, crime de consumação antecipada, crime de ação
múltipla.
c) Crime omissivo puro,
crime próprio, norma penal em branco e crime de mera conduta.
d) Crime próprio, crime
formal, crime de ação única e crime comissivo por omissão.
e) Crime que não admite
nenhuma forma de concurso de pessoas, crime que não admite tentativa, crime permanente
e crime formal.
6. (Procurador
Municipal/SP — FCC — 2008) Crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão
são aqueles:
a) que decorrem do não
fazer o que a lei determina, sem dependência de qualquer resultado
naturalístico.
b) em que a lei
descreve a conduta do agente e o seu resultado.
c) em que a lei só
descreve a conduta do agente, não aludindo a qualquer resultado.
d) que se consumam
antecipadamente, não dependendo da ocorrência do resultado desejado pelo
agente.
e) em que o agente, por
deixar de fazer o que estava obrigado, produz o resultado.
7. (Procurador
do Trabalho — XIII Concurso — 2006) Assinale a afirmativa INCORRETA, quanto à omissão
em matéria penal:
a) a figura do
“garantidor” ou “garante” é aplicável aos crimes omissivos impróprios;
b) crimes omissivos
impróprios são aqueles objetivamente descritos com uma conduta negativa de não
fazer o que a lei determina;
c) a causalidade nos
crimes omissivos impróprios é normativa, estabelecendo-se entre o resultado e o
comportamento que o agente estava juridicamente obrigado a fazer e do qual se
omitiu;
d) o crime de omissão
de socorro é exemplo de crime omissivo próprio;
e) não respondida.
8. (177º
Concurso de Ingresso à Magistratura/SP — 2005) Ao tipificar o crime de “lesão
corporal seguida de morte”, o art. 129, § 3º, do Código Penal (Se resulta morte
e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o
risco de produzi-lo) contempla:
a) uma hipótese
exclusiva de crime culposo.
b) uma forma exclusiva
de dolo direto.
c) uma forma exclusiva
de dolo eventual.
d) uma forma
autenticamente preterdolosa.
9. (177º
Concurso de Ingresso à Magistratura/SP — 2005) Paulo foi agente de agressão
violenta e dolosa contra Pedro, que em seguida veio a falecer. Mas, esse
resultado letal foi decorrente de caso fortuito. Nesse caso, é correto
afirmar-se que Paulo praticou crime de:
a) lesão corporal
seguida de morte.
b) homicídio doloso.
c) homicídio culposo.
d) lesão corporal.
10. (Delegado de
Polícia Civil/SP — 2011) Há algum ponto de semelhança entre condutas praticadas
com culpa consciente e dolo eventual? Aponte a alternativa correta:
a) Sim. Tanto na culpa
consciente quanto no dolo eventual há aceitação do resultado.
b) Sim. Tanto na culpa
consciente quanto no dolo eventual o agente prevê o resultado.
c) Não. Não há nenhum
ponto de semelhança nas condutas em questão.
d) Sim. Em ambas o
elemento subjetivo da conduta é o dolo.
e) Não. Pois a
aceitação do resultado na culpa consciente é elemento normativo da conduta.
11. (Procurador
da República — 20º Concurso — 2003) O chamado dolus
generalis
a) identifica-se com a aberratio ictus.
b) identifica-se com a aberratio
delicti.
c) identifica-se, no
curso causal, pela crença em antecipação do resultado, todavia ainda não
acontecido.
d) identifica-se na actio libera in
causa.
12.
(Magistratura Trabalho — 15ª Região — 2008) É incorreto afirmar, sabendo-se que
o crime pode ser doloso ou culposo, que:
a) não se admite
compensação de multa;
b) há concorrência de
culpas quando 02 (dois) indivíduos, um ignorando a participação do outro,
contribuem culposamente para a produção de um fato definido como crime;
c) a regra é de que as
infrações penais sejam imputadas a título de dolo e somente excepcionalmente a
título de culpa, quando expressamente prevista tal modalidade;
d) culpa imprópria
ocorre quando o sujeito prevê e quer o resultado, mas sua vontade baseia-se em
erro de tipo inescusável ou vencível;
e) o crime culposo
prescinde da existência real de um resultado.
13. (Procurador
da Fazenda Nacional — ESAF — 2006) Geraldo, pratica a conduta X. Sem desejar, porém,
assumindo o risco, tendo mentalmente, antevisto o resultado, danifica o
patrimônio de Ciro. A conduta de Geraldo, no aspecto subjetivo, identifica:
a) dolo direto;
b) dolo eventual;
c) culpa inconsciente;
d) culpa consciente;
e) preterdolo.
14. (178º
Concurso de Ingresso à Magistratura/SP — 2006) JOSÉ, com 16 anos de idade, sem habilitação
para conduzir veículo automotor e sob a guarda e vigilância de seu pai, João,
saiu com o automóvel do genitor, que sabia de sua conduta e tinha o dever de
vigilância, envolvendo-se em grave acidente automobilístico a que deu causa por
excesso de velocidade, motivo direto da morte da vítima VILMA. Como definir a
responsabilidade de João:
a) João responderá por
homicídio culposo (crime comissivo por omissão).
b) João responderá por
homicídio doloso (crime comissivo por omissão).
c) João responderá por
homicídio culposo (crime comissivo).
d) João responderá por
homicídio doloso (crime omissivo).
15. (178º
Concurso de Ingresso à Magistratura/SP — 2006) Assinale a alternativa falsa. É
elemento do tipo injusto culposo:
a) a inobservância do
dever objetivo de cuidado.
b) a produção de um
resultado desejado como fim direcionado da ação.
c) a produção de um
resultado e a existência de nexo causal.
d) a previsibilidade
consciente e objetiva do resultado.
16. (88º
Concurso de Ingresso à Carreira do MPSP — 2011) Em relação ao crime culposo, é
correto afirmar que:
a) é sempre possível a
tentativa.
b) só é possível a
tentativa na chamada culpa consciente.
c) nunca é possível a
tentativa.
d) é possível a
tentativa na culpa imprópria.
e) é possível a
tentativa na culpa inconsciente.
17. (Procurador
da Fazenda Nacional — ESAF — 2006) A, capaz e imputável, deseja produzir o efeito
X. Dadas as circunstâncias, entretanto, causa o efeito Y, contido no âmbito da previsibilidade.
Caracteriza a conduta de A:
a) crime preterdoloso;
b) crime culposo;
c) crime doloso;
d) responsabilidade
objetiva;
e) fato atípico.
18. (83º
Concurso de Ingresso ao MPSP — 2003) Nas causas supervenientes relativamente independentes
em relação à conduta do sujeito, o resultado:
a) não é imputável,
respondendo o agente pelos atos praticados.
b) é imputável ao
agente.
c) não é imputável,
pois há exclusão do nexo de causalidade.
d) é imputável,
havendo, porém, diminuição da pena.
e) só é imputável ao
agente quando se tratar de homicídio doloso.
19. (Procurador
Municipal/SP — 2002) Tício, por razões de somenos importância, vem a ofender a integridade
física de Caio, por meio de uma arma de fogo, produzindo-lhe lesões corporais
de natureza grave. Ao ser socorrido, a ambulância, perigosamente conduzida por
Paulus, vem a colidir com outro veículo, causando, destarte, a morte de Caio.
As concausas que se encontram presentes no evento são:
a) naturais ou causais,
havendo apenas o exaurimento da conduta inicial de Tício, que responderá por
todos os atos.
b) preexistentes, na
medida em que Paulus, ao dar causa ao evento morte, destruiu o nexo existente
anterior.
c) supervenientes
absolutamente independentes, com as implicações legais decorrentes.
d) supervenientes
relativamente independentes, respondendo Tício pelos atos anteriormente
praticados.
e) supervenientes relativamente
independentes, com o estabelecimento de um concurso de pessoas entre Tício e Paulus,
respondendo cada um na medida de sua culpabilidade.
Gabarito
1) “C”
2) “C”. A coação física irresistível afasta a conduta por parte do
coagido, de modo que o fato se torna penalmente atípico.
3) “D”. O sujeito, embora tivesse a intenção prévia de matar a
vítima, não praticou qualquer ato executório do crime de homicídio. Quando à
responsabilidade penal por omissão, não possuía o dever jurídico de agir, pois
nenhuma das hipóteses do art. 13, § 2º, do CP se verificou.
4) "B”. As assertivas I e IV estão erradas. Só há conduta se fato for
voluntário. No Brasil, entende-se inválida a expressão societas delinquere non potest, pois existe a responsabilidade
penal da pessoa jurídica.
5) “C”. É omissivo puro, pois o tipo descreve um não fazer e, como
tal, é de mera conduta. É crime próprio, pois só o médico pode praticá-lo. É
norma penal em branco, pois o tipo não elenca as doenças de notificação
compulsória.
6) “E”
7) “B”. Os crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão são
aqueles em que se imputa um delito comissivo a quem não impediu o resultado,
embora pudesse e tivesse o dever jurídico de agir para fazê-lo (CP, art. 13, §
2º).
8) “D”. São crimes preterdolosos aqueles que preveem uma conduta
dolosa e um resultado agravador imputado ao agente a título de culpa.
9) “D”. De acordo com o art. 19 do CP, “Pelo resultado que agrava
especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos
culposamente”. Logo, a morte não pode ser imputada a Paulo, que só responde por
lesão corporal.
10) “B”. Nas duas figuras, ocorre a previsão do resultado, embora na
culpa consciente o agente procure evitá-lo e, no dolo eventual, assuma o risco
de produzi-lo.
11) “C”. Dá-se o dolo geral ou dolus generalis quando o agente realiza
uma conduta, visando a produção de um resultado (por exemplo, golpeia violentamente
a vítima na cabeça) e, acreditando que o produziu (morte, v.g.), pratica novo comportamento com finalidade diversa (p. ex.:
enterra o suposto cadáver), mas que acaba gerando o resultado almejado (a morte
é gerada por asfixia, e não pelo golpe desferido); ou seja, ele acredita
erroneamente que já antecipou o resultado.
12) “E”. O crime culposo pressupõe a produção de um resultado não desejado
pelo agente.
13) “B”. Há dolo eventual quando o agente prevê o resultado, mas,
embora não o deseje, com ele não se importa, assumindo o risco de produzi-lo.
14) “A”. A responsabilidade do
pai decorre do art. 13, § 2º, a, do
CP.
15) “B”. Se o agente produz o resultado típico desejado, comete crime
doloso.
16) “D”. É possível a tentativa na culpa imprópria, pois há um ato
doloso, apenado como delito culposo em face de um erro cometido pelo agente na compreensão
dos fatos (CP, art. 20 § 1º, e 23, parágrafo único).
17) "A”. Dá-se o crime preterdoloso quando a agente pratica uma
conduta dolosa e um resultado posterior, que agrava a pena, lhe é imputado a
título de culpa.
18) “A”. CP, art. 13, § 1º. Tais
causas excluem a imputação do resultado.
19) “D”. Houve causa superveniente, relativamente independente da
conduta, que afasta a imputação do resultado, nos termos do art. 13, § 1º, do
CP.
*Comentários retirados da obra abaixo.
(ESTEFAM, André. GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2012.)