A aposentadoria híbrida ou mista é uma modalidade de aposentadoria por idade em que é permitida soma dos tempos de atividade rural e urbana para a integralização da carência mínima exigida.
Embora não seja necessário que esteja laborando no meio rural na data do requerimento administrativo, o segurado deve observar que o requisito idade é igual ao da aposentadoria por idade urbana.
No mais, é preciso verificar se os requisitos para a concessão do benefício foram preenchidos antes ou após a Reforma da Previdência, pois houve alteração das regras:
Requisitos:
Antes da Reforma da Previdência (até 13/11/2019):
1) Carência: 180 meses
2) Idade mínima: mulheres (60 anos), homens (65 anos)
Após a Reforma da Previdência:
1) Tempo de contribuição: 15 anos*
2) Idade mínima: mulheres (62 anos)*, homens (65 anos)
* O tempo de contribuição para homens que se filiaram à Previdência Social após a entrada em vigor da Reforma, ou seja, 13/11/2019, será de 20 anos.
* Para mulheres, a Reforma da Previdência trouxe uma regra de transição referente a idade mínima. A idade mínima inicial é de 60 anos, sofrendo aumento progressivo de 6 meses por ano a partir de 2020, alcançando 62 anos apenas em 2023.
Advogado Mateus Pontin Gastaldi - OAB/SP 406.104
E-mail: mateusgastaldi@gmail.com