De acordo com o artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, a Assistência Social tem como um de seus objetivos a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Sendo assim, coube à Lei nº. 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social) disciplinar o Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC/LOAS.
Pago pelo INSS, tem direito a esse benefício o idoso a partir de 65 anos ou a pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
Uma vez confirmado que o beneficiário não possui meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida pela família, é garantido a ele o benefício mensal de um salário mínimo, conforme disposto por lei.
Importante ressaltar que para requerer o benefício é preciso estar inscrito no Cadastro Único.
Para mais informações, procure um advogado previdenciarista de sua confiança.
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Advogado Mateus Pontin Gastaldi - OAB/SP 406.104
E-mail: mateusgastaldi@gmail.com