O que é?
A Revisão da Vida Toda consiste em incluir
no cálculo de sua aposentadoria os períodos contributivos anteriores a julho de
1994.
Explica aí Dr.?
Os trabalhadores que se aposentaram a
partir de 26 de novembro de 1999 não tiveram computados em seu benefício os
salários de contribuição anteriores a julho de 1994, uma vez que o INSS
realizou o cálculo com os valores recolhidos após o início do Plano Real.
Assim, muitos segurados foram
prejudicados, principalmente aqueles que ganhavam um bom salário antes de julho
de 1994 e não possuem ou têm poucas contribuições posteriores a tal data.
Quem tem direito?
O segurado que se aposentou a partir 26 de
novembro de 1999 e antes das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº. 103 (Reforma
da Previdência).
Tenho prazo para fazer o pedido de revisão?
Sim. O prazo é de até 10 anos após o
recebimento do primeiro pagamento do benefício que se pretende revisar.
Atenção!
Procure um advogado
previdenciário de sua confiança e faça uma análise do seu caso para saber se é
viável e se a revisão é benéfica. Atente-se ao prazo de 10 anos para não perder
seu direito.